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Cálculo · MEI comum.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

DAS = 5 % × salário mínimo + R$ 1,00 (ICMS, se comércio ou indústria) + R$ 5,00 (ISS, se serviços)

Passo a passo da conta

  1. A parcela previdenciária é 5 % do salário mínimo vigente (LC 123, art. 18-A, § 3º, IV, com a Lei 8.212, art. 21, § 2º).
  2. ICMS e ISS são valores fixos em reais definidos na LC 123, art. 18-A, § 3º, V.

O que a conta assume

  • MEI comum. MEI caminhoneiro contribui com 12 % do salário mínimo e não está nesta conta.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

O que a guia reúne

O Microempreendedor Individual não recolhe cada tributo separadamente. Tudo é concentrado em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, com valor fixo por mês, independente do quanto se faturou naquele mês.

Esse valor tem sempre um componente previdenciário, correspondente a um percentual do salário mínimo definido em lei, que garante a filiação do MEI ao INSS. Sobre ele somam-se parcelas específicas conforme a natureza da atividade registrada no CNPJ.

Quem atua no comércio ou na indústria acrescenta a parcela de ICMS. Quem presta serviços acrescenta a parcela de ISS. Quem faz as duas coisas, o chamado MEI misto, acrescenta as duas.

Por que o valor muda de um ano para o outro

Como a maior fatia da guia é calculada sobre o salário mínimo, o DAS é reajustado sempre que o mínimo muda. Não é uma decisão específica sobre o MEI: é consequência automática da base de cálculo.

Em 2026 a parcela do INSS é de R$ 81,05, 5 % do salário mínimo de R$ 1.621,00, conforme a tabela do INSS e a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 3º. As parcelas de ICMS, R$ 1,00, e de ISS, R$ 5,00, são valores fixos da mesma lei complementar. A guia fica em R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem faz os dois.

Existem ainda categorias com regra diferente. O MEI caminhoneiro tem percentual previdenciário próprio, de 12 %, o que produz uma guia de valor distinto da categoria geral.

Vencimento, atraso e o que o pagamento garante

A guia vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte.

Pagar em atraso não impede a regularização, mas acrescenta multa e juros calculados no momento da emissão da guia atrasada. O acúmulo de meses em aberto pode levar ao cancelamento do enquadramento como MEI e à inscrição do débito em dívida ativa.

O recolhimento em dia é o que sustenta os benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. Cada benefício tem carência própria, contada em número de contribuições, e mês não pago é mês que não conta.

O que a guia não cobre

O DAS não inclui tributos devidos em situações fora da atividade ordinária, como o ICMS de importação, nem substitui as obrigações trabalhistas caso o MEI contrate empregado.

Também não dispensa a declaração anual de faturamento, entregue uma vez por ano com o total recebido no exercício anterior. Ultrapassar o limite de receita da categoria muda a situação tributária, pode exigir migração de regime e gera recolhimento complementar sobre o excesso.

Fontes e referências

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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