Datas e Brasil · Calculadora
Calculadora de prazo em dias corridos ou dias úteis
Dias corridos contam todos os dias do calendário. Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados. Qual regra se aplica depende da norma ou do contrato que criou o prazo, nunca da conveniência.
- Revisado em 11/09/2026
- 4 fontes verificáveis
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Como chegamos neste resultado
A fórmula
data final = data inicial + dias (corridos, ou apenas úteis descontando fins de semana e feriados do calendário escolhido), começando no dia seguinte ou no próprio dia conforme a opção
Passo a passo da conta
- A opção sobre o dia de referência decide se ele é o primeiro dia contado ou se a contagem começa no dia seguinte.
- Em dias corridos, todos os dias do calendário contam. Em dias úteis, sábados, domingos e os feriados do conjunto escolhido são pulados.
- Para contar para trás, a mesma regra é aplicada no sentido inverso. Entre duas datas, o resultado mostra as duas contagens.
O que a conta assume
- Só o calendário nacional de feriados. Sábado não é dia útil.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
A contagem cobre apenas o calendário nacional. Feriados estaduais e municipais e o calendário do seu tribunal ou do seu banco podem alterar o resultado.
Prazo processual tem regras próprias de suspensão, recesso e feriados forenses que esta conta não aplica. Use-a para prazos administrativos e contratuais.
Como funciona e como interpretar
Como usar a calculadora
Escolha o que quer descobrir: a data final somando dias corridos ou úteis, a data inicial contando para trás, ou quantos dias existem entre duas datas. Informe a data de referência e a quantidade de dias, e diga se o dia de referência entra na conta. Na maioria dos prazos administrativos e contratuais ele não entra: a contagem começa no dia seguinte. Em dias úteis, a ferramenta pula sábados, domingos e os feriados nacionais confirmados; se você marcar a segunda opção de calendário, pula também Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi. Quando o vencimento cai em dia não útil, ela mostra o próximo dia útil, porque muitas regras prorrogam para ele.
A calculadora serve para prazos do dia a dia: entrega, garantia, devolução, resposta a um pedido, vencimento de contrato. Prazo processual tem suspensões e feriados forenses que ela não aplica.
A diferença na prática
Um prazo de vinte dias corridos vence sempre vinte dias depois do início. Um prazo de vinte dias úteis pode vencer quase um mês depois, e a distância cresce quando o período atravessa feriados prolongados.
Em meses com muitos feriados, a diferença entre as duas contagens chega a mais de uma semana. É o suficiente para transformar um pagamento pontual em atraso, ou uma petição tempestiva em intempestiva.
Onde cada regra se aplica
Prazos processuais judiciais. O Código de Processo Civil determina que os prazos em dias sejam contados apenas em dias úteis. Essa é a regra do processo civil e mudou a prática forense em relação ao regime anterior.
Prazos de direito material. Prazos de prescrição, de decadência e prazos fixados em contratos civis correm em dias corridos, salvo previsão expressa em contrário.
Prazos administrativos. Dependem da lei do ente e do processo específico. Não presuma: verifique a norma que rege o procedimento.
Prazos trabalhistas. Os processuais seguem regra própria da legislação trabalhista, que também adota a contagem em dias úteis para prazos processuais.
Prazos bancários e de compensação. Correm em dias úteis bancários, que excluem sábados, domingos e feriados nacionais, e também feriados locais na praça envolvida.
| Tipo de prazo | Contagem usual |
|---|---|
| Processual civil em dias | Dias úteis |
| Prescrição e decadência | Dias corridos |
| Contratual, sem cláusula específica | Dias corridos |
| Compensação bancária | Dias úteis bancários |
| Entrega e serviços em contrato de consumo | Conforme o contrato, corridos se omisso |
Regras de contagem que valem nos dois casos
O dia do começo é excluído e o dia do vencimento é incluído. Um prazo de dez dias iniciado num dia não conta esse dia, e vence no décimo dia seguinte.
O termo inicial costuma ser a data da ciência, da publicação ou do recebimento, conforme a norma aplicável.
Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Isso vale inclusive para prazos em dias corridos, o que resolve o caso do vencimento em domingo ou feriado.
O feriado local muda o resultado
Feriados municipais e estaduais não constam de nenhuma lista nacional única, e são exatamente eles que produzem erro de contagem.
Um prazo processual que corre em determinada comarca depende dos feriados forenses daquele tribunal, dos feriados locais e dos dias de suspensão de expediente.
Antes de contar um prazo relevante, confirme o calendário oficial do órgão envolvido. Feriado municipal em uma cidade não vale na vizinha, e a diferença desloca o vencimento.
Como evitar o erro mais comum
Leia o dispositivo ou a cláusula que criou o prazo e verifique se ela diz “dias” ou “dias úteis”. A ausência da palavra útil, num contrato civil, significa dias corridos.
Em prazo crítico, calcule pelas duas regras e trabalhe com o vencimento mais próximo. Cumprir antes nunca gera prejuízo. Cumprir depois, sim.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado em 11/09/2026.