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A data inicial, ou a data final quando você conta para trás.

Campo opcional.
Campo opcional.

Só para contar os dias entre duas datas.

Prazos administrativos e contratuais costumam excluir o dia do começo. Confira a regra que criou o seu prazo.

Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo federal, não feriado nacional. Se o seu prazo depende deles, escolha a segunda opção e confirme a regra local.

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Cálculo · Só o calendário nacional de feriados.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

data final = data inicial + dias (corridos, ou apenas úteis descontando fins de semana e feriados do calendário escolhido), começando no dia seguinte ou no próprio dia conforme a opção

Passo a passo da conta

  1. A opção sobre o dia de referência decide se ele é o primeiro dia contado ou se a contagem começa no dia seguinte.
  2. Em dias corridos, todos os dias do calendário contam. Em dias úteis, sábados, domingos e os feriados do conjunto escolhido são pulados.
  3. Para contar para trás, a mesma regra é aplicada no sentido inverso. Entre duas datas, o resultado mostra as duas contagens.

O que a conta assume

  • Só o calendário nacional de feriados. Sábado não é dia útil.
Dados utilizados nesta conta

A contagem cobre apenas o calendário nacional. Feriados estaduais e municipais e o calendário do seu tribunal ou do seu banco podem alterar o resultado.

Prazo processual tem regras próprias de suspensão, recesso e feriados forenses que esta conta não aplica. Use-a para prazos administrativos e contratuais.

Como funciona e como interpretar

Como usar a calculadora

Escolha o que quer descobrir: a data final somando dias corridos ou úteis, a data inicial contando para trás, ou quantos dias existem entre duas datas. Informe a data de referência e a quantidade de dias, e diga se o dia de referência entra na conta. Na maioria dos prazos administrativos e contratuais ele não entra: a contagem começa no dia seguinte. Em dias úteis, a ferramenta pula sábados, domingos e os feriados nacionais confirmados; se você marcar a segunda opção de calendário, pula também Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi. Quando o vencimento cai em dia não útil, ela mostra o próximo dia útil, porque muitas regras prorrogam para ele.

A calculadora serve para prazos do dia a dia: entrega, garantia, devolução, resposta a um pedido, vencimento de contrato. Prazo processual tem suspensões e feriados forenses que ela não aplica.

A diferença na prática

Um prazo de vinte dias corridos vence sempre vinte dias depois do início. Um prazo de vinte dias úteis pode vencer quase um mês depois, e a distância cresce quando o período atravessa feriados prolongados.

Em meses com muitos feriados, a diferença entre as duas contagens chega a mais de uma semana. É o suficiente para transformar um pagamento pontual em atraso, ou uma petição tempestiva em intempestiva.

Onde cada regra se aplica

Prazos processuais judiciais. O Código de Processo Civil determina que os prazos em dias sejam contados apenas em dias úteis. Essa é a regra do processo civil e mudou a prática forense em relação ao regime anterior.

Prazos de direito material. Prazos de prescrição, de decadência e prazos fixados em contratos civis correm em dias corridos, salvo previsão expressa em contrário.

Prazos administrativos. Dependem da lei do ente e do processo específico. Não presuma: verifique a norma que rege o procedimento.

Prazos trabalhistas. Os processuais seguem regra própria da legislação trabalhista, que também adota a contagem em dias úteis para prazos processuais.

Prazos bancários e de compensação. Correm em dias úteis bancários, que excluem sábados, domingos e feriados nacionais, e também feriados locais na praça envolvida.

Tipo de prazo Contagem usual
Processual civil em dias Dias úteis
Prescrição e decadência Dias corridos
Contratual, sem cláusula específica Dias corridos
Compensação bancária Dias úteis bancários
Entrega e serviços em contrato de consumo Conforme o contrato, corridos se omisso

Regras de contagem que valem nos dois casos

O dia do começo é excluído e o dia do vencimento é incluído. Um prazo de dez dias iniciado num dia não conta esse dia, e vence no décimo dia seguinte.

O termo inicial costuma ser a data da ciência, da publicação ou do recebimento, conforme a norma aplicável.

Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Isso vale inclusive para prazos em dias corridos, o que resolve o caso do vencimento em domingo ou feriado.

O feriado local muda o resultado

Feriados municipais e estaduais não constam de nenhuma lista nacional única, e são exatamente eles que produzem erro de contagem.

Um prazo processual que corre em determinada comarca depende dos feriados forenses daquele tribunal, dos feriados locais e dos dias de suspensão de expediente.

Antes de contar um prazo relevante, confirme o calendário oficial do órgão envolvido. Feriado municipal em uma cidade não vale na vizinha, e a diferença desloca o vencimento.

Como evitar o erro mais comum

Leia o dispositivo ou a cláusula que criou o prazo e verifique se ela diz “dias” ou “dias úteis”. A ausência da palavra útil, num contrato civil, significa dias corridos.

Em prazo crítico, calcule pelas duas regras e trabalhe com o vencimento mais próximo. Cumprir antes nunca gera prejuízo. Cumprir depois, sim.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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