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O desconto é o menor entre 6 % do salário e o custo real das passagens.

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Plano de saúde, coparticipação de vale-refeição, adiantamentos, empréstimo consignado.

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Cálculo · Mês comum, sem horas extras, adicionais ou faltas: inclua-os no bruto se quiser o efeito.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

líquido = bruto − INSS − IRRF − vale-transporte − pensão − outros descontos

Passo a passo da conta

  1. O INSS sai da tabela progressiva de 2026 sobre o bruto, limitado ao teto.
  2. O IRRF usa a base de bruto menos INSS, dependentes e pensão, ou o desconto simplificado quando é melhor, e depois aplica a redução de 2026.
  3. O vale-transporte desconta até 6 % do salário, limitado ao custo real das passagens quando informado.
  4. Pensão e outros descontos são subtraídos por último; a pensão judicial também reduz a base do IR.

O que a conta assume

  • Mês comum, sem horas extras, adicionais ou faltas: inclua-os no bruto se quiser o efeito.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

Do bruto ao líquido, na ordem certa

O salário bruto é o valor registrado em contrato, somado às parcelas variáveis do mês: horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, comissões e o descanso semanal remunerado que incide sobre elas.

Sobre esse total incide primeiro o INSS. O valor descontado de INSS é depois abatido da base do Imposto de Renda, junto com a dedução por dependente. Só então se aplica a tabela do imposto.

Essa sequência importa. Calcular o Imposto de Renda sobre o bruto, sem tirar o INSS, produz um desconto maior do que o real.

Por último entram os descontos contratuais, que não seguem tabela nacional e variam de empresa para empresa.

Os dois descontos obrigatórios

O INSS é calculado por faixas progressivas. Cada parte do salário é tributada pela alíquota da sua faixa, e não uma alíquota única sobre o todo. Por isso a alíquota efetiva, que é o desconto dividido pelo salário, fica sempre abaixo da alíquota nominal da faixa mais alta atingida. Acima do teto do salário de contribuição, o desconto para de crescer.

O Imposto de Renda também é progressivo, com faixas, alíquotas e parcela a deduzir. Existe uma faixa isenta na base, deduções por dependente e por pensão alimentícia judicial, e a alternativa do desconto simplificado, que substitui as deduções por um abatimento único quando isso for mais vantajoso.

Descontos que dependem do seu contrato

Vale-transporte. O desconto no empregado é limitado a 6% do salário básico. Se o custo do transporte for menor que isso, desconta-se apenas o custo.

Vale-refeição ou alimentação. A coparticipação do empregado segue o que estiver definido em norma coletiva ou política interna.

Plano de saúde e odontológico, quando há cobrança de mensalidade ou coparticipação.

Contribuição sindical ou assistencial, que depende de autorização e do que prevê a convenção coletiva.

Adiantamento salarial (vale), empréstimo consignado, faltas não justificadas e atrasos.

Benefícios como o depósito de 8% do FGTS não aparecem como desconto: eles são pagos pelo empregador em conta vinculada e não saem do seu salário.

Tabelas usadas nesta calculadora

A calculadora aplica a tabela do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: 7,5 %, 9 %, 12 % e 14 % até o teto de R$ 8.475,55), a tabela mensal do Imposto de Renda da Lei nº 15.191/2025, a dedução de R$ 189,59 por dependente, o desconto simplificado de R$ 607,20 e a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 e o reduz gradualmente até R$ 7.350,00. Os valores foram lidos nas páginas do INSS e da Receita Federal em 11 de setembro de 2026 e valem para a competência de 2026.

Se o holerite trouxer desconto que você não reconhece, o empregador é obrigado a discriminar cada parcela. Peça o demonstrativo detalhado antes de concluir que houve erro.

Fontes e referências

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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