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Como o valor é definido

O salário mínimo nacional é fixado por ato do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial da União, com vigência definida no próprio ato.

A política de valorização em vigor combina a reposição da inflação medida por um índice oficial com um ganho real ligado ao crescimento da economia de anos anteriores.

Por isso o reajuste de cada ano depende de dados econômicos que só ficam disponíveis no fim do ano anterior.

O que o mínimo baliza

Piso de remuneração. Nenhum trabalhador pode receber menos por jornada integral, salvo pisos regionais e de categoria que sejam maiores.

Benefícios previdenciários. O piso dos benefícios do regime geral acompanha o mínimo.

Seguro-desemprego. O valor mínimo da parcela é vinculado ao salário mínimo.

Abono salarial. O valor máximo do abono corresponde a um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados.

Adicionais e bases de cálculo. Diversos cálculos trabalhistas usam o mínimo como referência.

Valor vigente em 2026

Referência Valor
Mensal R$ 1.621,00
Diário R$ 54,04
Por hora R$ 7,37

Fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e publicação no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2025. Valor lido no texto do decreto em 11 de setembro de 2026. Ele é a base do piso do INSS (R$ 1.621,00 com alíquota de 7,5 %), do valor máximo do abono salarial e do piso do seguro-desemprego.

Como conferimos

O valor entra no site depois de lido no ato vigente, com a norma e a data de vigência registradas. Quando um decreto novo for publicado, esta página e as calculadoras que usam o mínimo são atualizadas juntas.

Onde consultar

O decreto de reajuste é publicado no Diário Oficial da União. Portais oficiais do governo federal e o site da Previdência divulgam o valor vigente e a tabela de benefícios correspondente.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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