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Tabela vigente em 2026

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, a partir da competência janeiro de 2026. Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5 %
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9 %
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12 %
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14 %

Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. As alíquotas são progressivas: cada uma incide só sobre a parte do salário dentro da própria faixa, e o desconto máximo, no teto, é de R$ 988,09.

Contribuinte individual, facultativo e MEI: 20 % sobre a base escolhida entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11); plano simplificado de 11 % sobre o salário mínimo, R$ 178,31; facultativo de baixa renda e MEI a 5 %, R$ 81,05. Valores conferidos na página do INSS em 11/09/2026.

O que a tabela contém

A tabela do segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso é composta por faixas de salário de contribuição, cada uma com uma alíquota própria, e por um limite máximo, o teto.

Cada faixa se aplica apenas à parcela do salário que cai dentro dela. O desconto final é a soma das parcelas apuradas faixa a faixa.

A tabela também define implicitamente a alíquota efetiva de cada nível salarial, que é o desconto total dividido pelo bruto e sempre menor que a alíquota nominal da faixa mais alta atingida.

Por que ela muda

O limite inferior da primeira faixa acompanha o salário mínimo, que é fixado por decreto. Quando o mínimo é reajustado, a tabela inteira precisa ser republicada.

O teto e os limites intermediários são atualizados pelo índice de reajuste dos benefícios previdenciários, definido em portaria interministerial publicada no início do ano.

Reformas legislativas também alteram a estrutura. A progressividade por faixas, por exemplo, substituiu o sistema de alíquota única a partir da reforma da Previdência.

Por isso não existe uma tabela permanente. Existe a tabela de um período de vigência específico.

Como identificar a tabela correta

Três informações precisam estar visíveis em qualquer tabela confiável: a norma que a instituiu, a data de início de vigência e a categoria de segurado a que se aplica.

Tabela sem essas indicações não deve ser usada, ainda que os números pareçam plausíveis. Um valor de teto desatualizado altera o desconto de todos os salários acima da última faixa.

Atenção também à categoria. A tabela do empregado não serve para contribuinte individual, facultativo ou microempreendedor individual, que têm alíquotas e bases próprias.

Onde consultar

A fonte primária é a portaria interministerial de reajuste publicada no Diário Oficial da União, que traz o novo teto e os limites das faixas.

Para consulta prática, o portal do INSS e o aplicativo Meu INSS publicam a tabela consolidada, com a vigência indicada. A Previdência Social também disponibiliza a série histórica.

Como conferir o seu desconto

Pegue o holerite do mês. Some o salário e todas as parcelas que integram o salário de contribuição: adicionais, horas extras, comissões e o descanso semanal remunerado sobre variáveis.

Aplique a tabela vigente faixa a faixa sobre esse total e compare com a linha de INSS do demonstrativo.

Divergência pequena costuma vir de arredondamento. Divergência grande costuma indicar que alguma parcela foi tratada como indenizatória, e portanto fora da base, ou que a empresa aplicou tabela desatualizada.

Se você tem mais de um vínculo, o cálculo considera a soma das remunerações, respeitado o teto, e cada empregador precisa ser informado da existência do outro.

Fontes e referências

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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