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Salários, pró-labore, aluguéis e demais rendimentos tributáveis, somados. Sem 13º, que tem tributação exclusiva.

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Limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa: titular mais dependentes.

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Dedutível até 12 % dos rendimentos tributáveis.

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Cálculo · Tabela anual do exercício 2027, ano-calendário 2026, publicada pela Receita Federal.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

base completa = rendimentos − deduções legais; base simplificada = rendimentos − min(20 % dos rendimentos, R$ 17.640,00); imposto = tabela anual − redução da Lei 15.270; resultado = imposto − retido

Passo a passo da conta

  1. As deduções legais somam previdência oficial, dependentes a R$ 2.275,08, saúde sem limite, instrução até R$ 3.561,50 por pessoa, PGBL até 12 % e pensão judicial.
  2. A calculadora apura o imposto nos dois modelos e apresenta o menor, que é o que o programa da declaração sugere.
  3. Rendimentos de até R$ 60.000,00 têm o imposto zerado; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 a redução é R$ 8.429,73 menos 0,095575 × rendimentos; acima, não há redução.

O que a conta assume

  • Tabela anual do exercício 2027, ano-calendário 2026, publicada pela Receita Federal. Não trata de ganho de capital, rendimentos no exterior, carnê-leão nem da tributação mínima de altas rendas.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

O que a declaração anual faz

Durante o ano, o imposto é retido mês a mês pela fonte pagadora, com base na tabela progressiva mensal. Essa retenção é uma antecipação calculada com informação parcial.

A declaração anual junta tudo: todos os rendimentos tributáveis do ano, todas as deduções admitidas, todo o imposto já retido ou pago por carnê-leão. Sobre a base final aplica-se a tabela progressiva anual.

Se o imposto devido apurado for menor do que o já pago, há restituição. Se for maior, há saldo a pagar, que pode ser parcelado em condições definidas pela Receita Federal.

Simplificado ou completo

Não são dois regimes de tributação, são duas formas de calcular a base.

No desconto simplificado, aplica-se um abatimento único sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto em reais, e todas as deduções individuais são descartadas.

Nas deduções legais, somam-se as despesas efetivamente comprovadas: contribuição previdenciária oficial, dependentes, despesas médicas, despesas com instrução dentro de limite anual, pensão alimentícia judicial e contribuições a previdência complementar em determinadas condições.

A regra prática é simples: quem tem poucas despesas dedutíveis costuma se beneficiar do simplificado; quem tem despesas médicas altas, dependentes e pensão costuma se beneficiar das deduções legais. O programa da Receita calcula as duas hipóteses e indica a mais vantajosa.

O que muda o resultado além da renda

Despesas médicas não têm limite de valor, mas exigem comprovação e identificação do prestador. Despesas com instrução têm teto anual por pessoa e não incluem cursos livres nem material escolar.

Dependentes reduzem a base, mas obrigam a declarar os rendimentos deles, o que pode piorar o resultado quando o dependente tem renda própria relevante.

Rendimentos de mais de uma fonte no mesmo ano são a causa mais frequente de saldo a pagar: cada fonte reteve como se fosse a única, e a soma cai em faixa superior.

Tabelas usadas nesta calculadora

A calculadora aplica a tabela anual do ano-calendário 2026, exercício 2027, publicada pela Receita Federal: isento até R$ 29.145,60; 7,5 % até R$ 33.919,80; 15 % até R$ 45.012,60; 22,5 % até R$ 55.976,16; 27,5 % acima, com as respectivas parcelas a deduzir. Dedução anual por dependente de R$ 2.275,08, limite de instrução de R$ 3.561,50 por pessoa e desconto simplificado de 20 % até R$ 17.640,00. A redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos de até R$ 60.000,00 e o reduz até R$ 88.200,00. Os critérios de obrigatoriedade e o prazo da declaração de 2027 serão publicados em instrução normativa própria, ainda não editada.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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