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Esta página é um guia, não uma calculadora

O cálculo deste tema depende de regras que ainda estão em validação contra fonte oficial. Enquanto isso não é concluído, publicamos apenas o conteúdo explicativo, com as fontes indicadas ao final. Nenhum resultado não validado é apresentado aqui.

Quem recolhe depende de quem paga

Se o inquilino é pessoa física, não há retenção na fonte. Cabe ao locador apurar o rendimento do mês, aplicar a tabela progressiva mensal e recolher por meio do carnê-leão, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Se o inquilino é pessoa jurídica, a empresa retém o imposto na fonte pela tabela progressiva e entrega o comprovante de rendimentos. Nesse caso não há carnê-leão sobre aquele valor, mas o rendimento continua sendo declarado no ajuste anual.

Quando há mais de um imóvel alugado, com inquilinos de naturezas diferentes, as duas rotinas convivem no mesmo ano.

O que pode ser deduzido antes do imposto

A base de cálculo não é o valor cheio do contrato. Podem ser excluídas as despesas que, por lei, não constituem rendimento do locador:

  • comissão ou taxa de administração paga a imobiliária;
  • IPTU e taxas relativas ao imóvel, quando o encargo é do locador e pago com o valor recebido;
  • condomínio, quando pago pelo locador;
  • despesas de cobrança ou de recebimento previstas em contrato.

Se essas despesas são pagas diretamente pelo inquilino, elas não entram como receita nem como dedução: simplesmente não transitam pelo locador.

Reforma e benfeitoria não são dedutíveis do aluguel. Elas podem, dependendo do caso, compor o custo de aquisição do imóvel para fins de ganho de capital em uma venda futura, o que exige guardar as notas.

Sublocação, imóvel em coautoria e vazio

Na sublocação, tributa-se a diferença entre o que se recebe e o que se paga ao proprietário.

Imóvel de propriedade de mais de uma pessoa gera rendimento proporcional à participação de cada uma, e cada coproprietário declara a sua parte. O mesmo vale em caso de usufruto, situação em que quem declara o rendimento é quem tem direito a ele.

Mês sem recebimento não gera imposto. Aluguel atrasado é tributado no mês em que efetivamente entrou, pelo regime de caixa, e não no mês de competência do contrato.

Onde consultar os números vigentes

A tabela progressiva mensal, o limite de isenção, as parcelas a deduzir por faixa e a dedução por dependente são atualizados por lei e reproduzidos nas normas da Receita Federal a cada exercício.

Por isso o cálculo exato depende da tabela em vigor na data do recebimento. Consulte a tabela do ano no site da Receita Federal e utilize o programa do carnê-leão disponibilizado no e-CAC, que já aplica os valores atualizados e alimenta automaticamente a declaração anual.

Guarde recibos, comprovantes de despesa e os documentos de arrecadação: eles sustentam tanto a dedução quanto o valor declarado.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 09/09/2026.

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