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Tabela mensal vigente em 2026

Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025 a partir de janeiro de 2026, conforme a Receita Federal:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5 % R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15 % R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5 % R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5 % R$ 908,73

Dedução mensal por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20. Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.

Redução do imposto de 2026. Rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 têm o imposto zerado (redução de até R$ 312,89). De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, decrescendo até zero. Acima de R$ 7.350,00 não há redução.

Tabela anual do ano-calendário 2026 (declaração de 2027): isento até R$ 29.145,60; 7,5 % até R$ 33.919,80 (deduzir R$ 2.185,92); 15 % até R$ 45.012,60 (R$ 4.729,91); 22,5 % até R$ 55.976,16 (R$ 8.105,85); 27,5 % acima (R$ 10.904,66). Dependente: R$ 2.275,08 por ano; instrução: R$ 3.561,50 por pessoa; desconto simplificado: até R$ 17.640,00. Redução anual: imposto zero até R$ 60.000,00 e redução de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes os rendimentos até R$ 88.200,00.

As quatro colunas

Uma tabela progressiva mensal completa tem quatro elementos.

Base de cálculo. Os limites de cada faixa, expressos em reais. A primeira faixa é isenta.

Alíquota. O percentual aplicável à faixa.

Parcela a deduzir. Valor fixo subtraído após aplicar a alíquota, que corrige o excesso cobrado sobre as faixas inferiores.

Dedução por dependente. Valor mensal abatido da base por dependente declarado.

Além disso, a legislação prevê um desconto simplificado mensal, que substitui as deduções legais quando for mais vantajoso ao contribuinte.

Base de cálculo não é salário bruto

O valor que se procura na tabela não é a remuneração do mês. É a base, obtida depois de subtrair do rendimento tributável a contribuição previdenciária oficial, a dedução por dependente e a pensão alimentícia judicial.

É por isso que o chamado limite de isenção não corresponde ao salário isento. Um salário acima do teto da primeira faixa pode, depois das deduções, cair na faixa isenta.

Comparar salário bruto diretamente com o limite da primeira faixa leva a conclusões erradas sobre quem paga imposto.

Por que a tabela muda

Diferente do INSS, cuja tabela é reajustada em portaria anual, a tabela do Imposto de Renda depende de lei ou de medida provisória.

Isso significa que ela pode passar anos sem correção, gerando a chamada defasagem, e pode mudar no meio do ano quando uma norma entra em vigor a partir de determinado mês.

Quando isso ocorre, o ano tem dois períodos de vigência distintos, com uma tabela para cada um, e a declaração de ajuste anual considera ambos.

Como reconhecer uma tabela confiável

Ela precisa indicar a norma que a instituiu, o período de vigência e se é mensal ou anual.

A tabela mensal serve para o cálculo do retido na fonte no holerite. A anual serve para a declaração de ajuste. Usar uma no lugar da outra produz erro de escala.

Tabelas publicadas sem indicação de vigência não devem ser usadas para conferência de holerite, ainda que os números pareçam familiares.

Onde consultar

A fonte primária é a Receita Federal, que publica as tabelas progressivas mensal e anual, com a vigência de cada uma, além da série histórica.

Para conferir o seu desconto, refaça a base do zero: rendimento tributável do mês menos INSS, menos dependentes, menos pensão judicial. Depois localize a faixa, aplique a alíquota e subtraia a parcela a deduzir.

Se o resultado divergir do holerite, verifique se a folha aplicou o desconto simplificado, que muda a base, e se alguma verba do mês tem tributação exclusiva, como o décimo terceiro, que não entra no cálculo do salário.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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