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Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo federal, não feriado nacional. Se o seu prazo depende deles, escolha a segunda opção e confirme a regra local.

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Cálculo com referência em Presidência da República

Dados utilizados nesta conta

A contagem cobre apenas o calendário nacional. Feriados estaduais e municipais e o calendário do seu tribunal ou do seu banco podem alterar o resultado.

Como funciona e como interpretar

O que esta ferramenta aplica e o que fica de fora

A calculadora conta dias úteis sobre o calendário nacional: exclui sábados, domingos e os feriados nacionais confirmados, e permite incluir as datas móveis. Ela não aplica feriados estaduais e municipais, feriados forenses decretados pelo tribunal, o recesso de fim de ano, suspensões de expediente nem regras de prazo em dobro. O resultado é uma primeira conta, útil para planejar; a data limite de um ato processual precisa ser conferida no calendário do tribunal e no sistema do processo. Para prazos que não são processuais, como garantia, devolução ou entrega, use a calculadora de prazo em dias corridos ou úteis, que trata a regra administrativa comum.

A regra de contagem

O dia do começo não é contado. A contagem inicia no primeiro dia útil seguinte à intimação e inclui o dia do vencimento.

Sábados, domingos e feriados forenses não entram na contagem. Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

A intimação feita em sexta-feira, por exemplo, tem a contagem iniciada na segunda-feira seguinte, e não no sábado.

Prazo em dias úteis vale para processo, não para tudo

A contagem em dias úteis é regra do processo civil. Ela não se aplica automaticamente a prazos de direito material, contratuais ou administrativos.

Prazo de garantia, prazo de arrependimento em compra a distância e prazos previstos em contrato correm normalmente em dias corridos, salvo previsão expressa em contrário.

Confundir os dois é um dos erros mais caros na contagem de prazo.

Suspensões e recesso

Existem períodos de suspensão de prazos previstos em lei e no calendário de cada tribunal, entre eles o recesso forense de fim de ano.

Além disso, tribunais decretam feriados forenses próprios, que não coincidem necessariamente com o calendário civil da cidade.

Por isso a contagem definitiva de um prazo processual depende do calendário do tribunal específico onde o processo tramita.

Como usar esta ferramenta

Ela aplica a regra de contagem em dias úteis sobre o calendário nacional e permite escolher se datas móveis entram.

Ela não conhece o calendário do seu tribunal, os feriados locais nem eventuais suspensões decretadas. Para prazo com consequência processual, confirme sempre no calendário oficial do tribunal antes de agir na última data possível.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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