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Calendário de pagamento em 2026

Instituído pelo art. 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, unificado pelo mês de nascimento e referente ao ano-base 2024. Todos os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026. Lido na página do abono salarial do Ministério do Trabalho e Emprego em 11 de setembro de 2026.

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 16 de fevereiro
Fevereiro 16 de março
Março 15 de abril
Abril e maio 15 de maio
Junho e julho 15 de junho
Agosto e setembro 15 de julho
Outubro, novembro e dezembro 17 de agosto

Valor do abono em 2026

Um doze avos do salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês trabalhado no ano-base, nos valores publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego: R$ 136,00 com um mês, R$ 271,00 com dois, R$ 406,00 com três, R$ 541,00 com quatro, R$ 675,00 com cinco, R$ 811,00 com seis, R$ 946,00 com sete, R$ 1.081,00 com oito, R$ 1.216,00 com nove, R$ 1.351,00 com dez, R$ 1.486,00 com onze e R$ 1.621,00 com doze. Mês com quinze dias ou mais de trabalho conta inteiro; a calculadora do abono salarial devolve o valor a partir dos meses trabalhados.

Como o calendário é organizado

O pagamento não é feito de uma só vez para todos. Ele é distribuído em lotes mensais ao longo do ano.

Para quem recebe o PIS, trabalhador da iniciativa privada, o critério de escalonamento é o mês de nascimento. Nascidos em janeiro entram nos primeiros lotes, e a sequência avança até os nascidos em dezembro.

Para quem recebe o PASEP, servidor público, o critério é o final do número de inscrição.

O calendário completo, com as datas exatas de cada lote, é aprovado a cada exercício por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e publicado antes do início dos pagamentos.

Duas datas que não se confundem

A data de liberação é quando o valor fica disponível para aquele lote. É a data que aparece nos calendários divulgados.

O prazo final de saque é o limite para retirar o dinheiro, normalmente ao fim do exercício de pagamento e igual para todos os lotes, independentemente do mês de nascimento.

Quem não sacar até o prazo final perde o valor daquele ano-base. O montante retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e não é recuperável depois, salvo hipóteses específicas de reprocessamento.

Nascer em dezembro, portanto, significa receber mais tarde, mas ter menos tempo entre a liberação e o prazo final.

Como o valor chega

Correntistas da Caixa costumam receber o crédito automático em conta. Quem tem conta poupança social digital recebe pelo aplicativo Caixa Tem.

Os demais podem sacar com o Cartão Cidadão em terminais e casas lotéricas, ou nas agências, apresentando documento de identificação.

No caso do PASEP, o crédito é feito pelo Banco do Brasil, em conta do titular quando houver, ou por saque nas agências.

Onde consultar a sua data

A consulta individual é a única forma confiável de saber a data e o valor. Ela está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br e nos canais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A consulta informa se há direito naquele ano-base, o valor apurado, a data de liberação do seu lote e o prazo final de saque.

Como o calendário muda a cada exercício e é definido por resolução publicada anualmente, não use datas de anos anteriores como referência. Confirme sempre no canal oficial antes de se programar, e desconfie de páginas que apresentem calendários sem indicar a resolução e o exercício correspondente.

Se a consulta indicar ausência de direito e você acredita ter cumprido os requisitos, o problema costuma estar na informação enviada pelo empregador ao eSocial. A retificação depende da empresa e, depois dela, o pagamento é reprocessado dentro dos prazos do programa.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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