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Como preencher esta calculadora?
  1. Escolha o modo simples ou o modo equipe.
  2. Informe as horas previstas (ou funcionários × horas por pessoa).
  3. Informe as horas de ausência no mesmo critério.
  4. Toque em Calcular absenteísmo.

Informe os dados

Preencha os dados e calcule para ver o resultado.

Fontes: Calculadora DFComo calculamos

Campo opcional.

Aceita 1760, 1760:30 ou 1760h30.

Total de horas (ou horas e minutos) que você quer incluir no indicador.

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Carga do período por pessoa. Aceita 176 ou 176:00.

Só contextualiza. A conta usa as horas que você informar.

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Cálculo · Metodologia gerencial: a empresa decide se atestado, atraso ou licença entram no numerador.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

absenteísmo (%) = horas de ausência ÷ horas previstas × 100

Passo a passo da conta

  1. No modo equipe, horas previstas = funcionários × horas por funcionário.
  2. Divide as horas de ausência pelas previstas e multiplica por 100.
  3. Horas efetivas = previstas − ausências (não ficam negativas).

O que a conta assume

  • Metodologia gerencial: a empresa decide se atestado, atraso ou licença entram no numerador.
  • Não é regra legal de faltas injustificadas.
Dados utilizados nesta conta
  • Cálculo determinístico sobre os valores informados. Nenhum dado externo é consultado.

    Calculadora DFreferência consultada

O que entra como “ausência” depende da política da empresa. A ferramenta não impõe inclusão ou exclusão de atestado, atraso ou licença.

Absenteísmo mede horas perdidas; turnover mede rotatividade de pessoas.

Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.

Como funciona e como interpretar

Fórmula

Absenteísmo (%) = horas de ausência ÷ horas previstas × 100.

No modo equipe, as horas previstas são calculadas como funcionários multiplicados pelas horas previstas por funcionário. Aceita valores em horas decimais ou em horas e minutos (por exemplo 8:30 ou 8h30).

O que a ferramenta não decide

Não diz se atestado, licença ou atraso devem entrar no numerador. Isso é definição gerencial. A obrigação legal de registrar faltas e afastamentos é outro assunto — aqui só a proporção matemática com os dados que você informa.

Mantenha o mesmo critério ao comparar meses. Mudar a regra no meio do caminho distorce a série histórica sem que a operação tenha piorado ou melhorado de fato.

Leitura do resultado

Horas efetivas = previstas menos ausências, sem ficar negativas na exibição. Se as ausências passam da carga prevista, revise se numerador e denominador usam a mesma base (mesmo período, mesma equipe, mesma jornada).

Absenteísmo não substitui o turnover: um mede horas perdidas, o outro mede rotatividade de pessoas. Para jornada e banco de horas, use as calculadoras já existentes de horas trabalhadas e banco de horas.

Em equipes grandes, o modo por equipe evita somar à mão a carga de cada pessoa quando todos têm a mesma jornada no período. Se as jornadas forem muito diferentes, prefira o modo simples com o total já consolidado na planilha interna da empresa.

Dúvidas frequentes

O que é absenteísmo?

É a proporção da jornada prevista que deixou de ser trabalhada por ausências, segundo o critério que a empresa adota no indicador.

Como calcular a taxa?

Absenteísmo (%) = horas de ausência ÷ horas previstas × 100.

Atestado médico entra no absenteísmo?

Depende da política gerencial. A lei trata faltas e atestados de um jeito; o indicador de RH pode incluir ou excluir. Defina o critério e mantenha-o ao comparar períodos.

Atrasos entram no cálculo?

Só se você incluí-los nas horas de ausência. A ferramenta não classifica o tipo de falta.

Qual período devo analisar?

O mesmo em que você mediu as horas previstas e as ausências — mês, trimestre etc. A conta não anualiza sozinha.

Absenteísmo e turnover são diferentes?

Sim. Absenteísmo mede horas perdidas de quem está no quadro. Turnover mede entradas e saídas de pessoas.

Conteúdo revisado em 15/09/2026.

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