Calculadora de absenteísmo
Calcule a proporção de horas perdidas por ausência em relação às horas previstas, no modo simples ou estimando a carga pela equipe.
- Revisado em 15/09/2026
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- Fórmula à vista
Como preencher esta calculadora?
- Escolha o modo simples ou o modo equipe.
- Informe as horas previstas (ou funcionários × horas por pessoa).
- Informe as horas de ausência no mesmo critério.
- Toque em Calcular absenteísmo.
Seu resultado
Aguardando os dados
Preencha os campos e clique em Calcular.
Como chegamos neste resultado
A fórmula
absenteísmo (%) = horas de ausência ÷ horas previstas × 100
Passo a passo da conta
- No modo equipe, horas previstas = funcionários × horas por funcionário.
- Divide as horas de ausência pelas previstas e multiplica por 100.
- Horas efetivas = previstas − ausências (não ficam negativas).
O que a conta assume
- Metodologia gerencial: a empresa decide se atestado, atraso ou licença entram no numerador.
- Não é regra legal de faltas injustificadas.
Dados utilizados nesta conta
Cálculo determinístico sobre os valores informados. Nenhum dado externo é consultado.
O que considerar antes de decidir
O que entra como “ausência” depende da política da empresa. A ferramenta não impõe inclusão ou exclusão de atestado, atraso ou licença.
Absenteísmo mede horas perdidas; turnover mede rotatividade de pessoas.
Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.
Como funciona e como interpretar
Fórmula
Absenteísmo (%) = horas de ausência ÷ horas previstas × 100.
No modo equipe, as horas previstas são calculadas como funcionários multiplicados pelas horas previstas por funcionário. Aceita valores em horas decimais ou em horas e minutos (por exemplo 8:30 ou 8h30).
O que a ferramenta não decide
Não diz se atestado, licença ou atraso devem entrar no numerador. Isso é definição gerencial. A obrigação legal de registrar faltas e afastamentos é outro assunto — aqui só a proporção matemática com os dados que você informa.
Mantenha o mesmo critério ao comparar meses. Mudar a regra no meio do caminho distorce a série histórica sem que a operação tenha piorado ou melhorado de fato.
Leitura do resultado
Horas efetivas = previstas menos ausências, sem ficar negativas na exibição. Se as ausências passam da carga prevista, revise se numerador e denominador usam a mesma base (mesmo período, mesma equipe, mesma jornada).
Absenteísmo não substitui o turnover: um mede horas perdidas, o outro mede rotatividade de pessoas. Para jornada e banco de horas, use as calculadoras já existentes de horas trabalhadas e banco de horas.
Em equipes grandes, o modo por equipe evita somar à mão a carga de cada pessoa quando todos têm a mesma jornada no período. Se as jornadas forem muito diferentes, prefira o modo simples com o total já consolidado na planilha interna da empresa.
Dúvidas frequentes
O que é absenteísmo?
É a proporção da jornada prevista que deixou de ser trabalhada por ausências, segundo o critério que a empresa adota no indicador.
Como calcular a taxa?
Absenteísmo (%) = horas de ausência ÷ horas previstas × 100.
Atestado médico entra no absenteísmo?
Depende da política gerencial. A lei trata faltas e atestados de um jeito; o indicador de RH pode incluir ou excluir. Defina o critério e mantenha-o ao comparar períodos.
Atrasos entram no cálculo?
Só se você incluí-los nas horas de ausência. A ferramenta não classifica o tipo de falta.
Qual período devo analisar?
O mesmo em que você mediu as horas previstas e as ausências — mês, trimestre etc. A conta não anualiza sozinha.
Absenteísmo e turnover são diferentes?
Sim. Absenteísmo mede horas perdidas de quem está no quadro. Turnover mede entradas e saídas de pessoas.
Conteúdo revisado em 15/09/2026.