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No Simples fora do Anexo IV, a contribuição patronal, o RAT e os terceiros já estão dentro do DAS e não entram aqui.

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Na regra geral, 20 % sobre a folha, conforme a Lei nº 8.212, art. 22, I. Informe o percentual da sua empresa.

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1 %, 2 % ou 3 %, conforme o grau de risco da atividade (Lei nº 8.212, art. 22, II). Deixe vazio se não souber.

Campo opcional.

Multiplica o RAT. Vai de 0,5 a 2,0 e consta no sistema da Previdência. Sem informação, considere 1,00.

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Salário-educação, Sistema S e demais contribuições a terceiros, quando devidas. Some os percentuais.

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Vale-refeição, plano de saúde e demais benefícios pagos pela empresa.

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Jornada mensal do contrato. 220 horas correspondem a 44 horas semanais.

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Cálculo · Percentuais fixos em lei: FGTS de 8 %, um doze avos de 13º e de férias, um terço sobre as férias.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

base = salário + salário ÷ 12 (13º) + salário ÷ 12 (férias) + férias ÷ 3 (terço); custo = base × (1 + 8 % + patronal + RAT × FAP + terceiros) + benefícios + vale-transporte

Passo a passo da conta

  1. As provisões de 13º e de férias com o terço são somadas ao salário, porque os encargos incidem também sobre elas.
  2. O FGTS de 8 % incide sobre essa base em qualquer regime.
  3. Na regra geral, incidem ainda a contribuição patronal, o RAT multiplicado pelo FAP e os terceiros, nos percentuais informados. No Simples fora do Anexo IV, esses três itens ficam dentro do DAS e não são somados.
  4. Benefícios e vale-transporte entram em reais, sem encargo. O custo por hora divide o total pelas horas contratadas; o custo por hora efetiva desconta um mês de férias no ano.

O que a conta assume

  • Percentuais fixos em lei: FGTS de 8 %, um doze avos de 13º e de férias, um terço sobre as férias.
  • Percentuais variáveis por empresa são informados por você: patronal, RAT, FAP e terceiros.
  • Não entram horas extras, adicionais, insalubridade, periculosidade nem faltas.
Dados utilizados nesta conta

Alíquotas de contribuição patronal, RAT, FAP e terceiros variam conforme o regime tributário, o setor e o grau de risco da atividade. Confirme com a contabilidade.

Como funciona e como interpretar

O que entra além do salário

Provisões obrigatórias. Décimo terceiro e férias com o terço constitucional são direitos que vencem, e por isso precisam ser reservados mensalmente ainda que sejam pagos depois.

FGTS. Depósito de 8% sobre a remuneração, incluindo as parcelas de décimo terceiro.

Contribuição patronal. Percentual sobre a folha, com alíquotas que variam conforme o regime tributário da empresa, o setor e o grau de risco da atividade.

Benefícios. Vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, quando concedidos.

Regime tributário: o que entra e o que já está no DAS

Na regra geral, que vale para Lucro Presumido, Lucro Real e para o Anexo IV do Simples, a empresa recolhe em separado a contribuição patronal de 20 % sobre a folha, o RAT de 1 %, 2 % ou 3 % conforme o grau de risco da atividade, multiplicado pelo FAP, e as contribuições a terceiros, como salário-educação e Sistema S. Os percentuais estão na Lei nº 8.212, art. 22, e a calculadora pede cada um em separado, porque RAT, FAP e terceiros mudam de empresa para empresa.

Nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, esses três itens não são recolhidos à parte: estão embutidos na alíquota do DAS. Por isso, ao escolher esse regime, a ferramenta soma só o FGTS, as provisões e os benefícios. O custo da folha não some, apenas aparece em outro lugar, dentro do imposto unificado.

O multiplicador

Somando provisões e encargos, o custo mensal costuma ficar bem acima do salário nominal. O multiplicador exato depende do regime tributário e dos benefícios concedidos.

Empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado da contribuição patronal conforme o anexo de enquadramento, o que muda substancialmente a conta.

O custo da saída

Além do custo mensal, existe o custo eventual da dispensa: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS depositado e verbas rescisórias proporcionais.

Provisionar esse valor desde a contratação evita que a saída de um funcionário vire problema de caixa.

Além do dinheiro

Contratação envolve custo de recrutamento, tempo de treinamento e período de menor produtividade até a adaptação.

Rotatividade alta multiplica esses custos e costuma pesar mais que a diferença salarial que se tenta economizar na contratação.

Precificação

Empresa de serviços precisa embutir o custo real da equipe no preço. Usar o salário nominal como base de precificação é um erro que corrói a margem silenciosamente.

Por que não existe um multiplicador único

Circula a ideia de que basta multiplicar o salário por um número fixo para chegar ao custo real. O multiplicador varia demais para servir como regra.

Ele depende do regime tributário da empresa, do enquadramento sindical, do grau de risco da atividade, dos benefícios praticados, da existência de adicional de insalubridade ou periculosidade e do índice de rotatividade.

Duas empresas com o mesmo salário podem ter custos bem diferentes por conta desses fatores. Por isso a calculadora pede os itens em separado, em vez de aplicar um fator pronto.

Provisões: o custo que não aparece na folha do mês

Décimo terceiro e férias com o terço constitucional não são despesas de dezembro e de janeiro. São despesas de todos os meses, que só viram desembolso depois.

Empresa que não provisiona mensalmente descobre o buraco no fim do ano, quando o caixa precisa cobrir de uma vez o que foi sendo gerado ao longo de doze meses.

A mesma lógica vale para o FGTS e para a eventual multa em caso de dispensa sem justa causa.

Custo por hora efetivamente trabalhada

Para precificar serviço ou orçar projeto, o número útil não é o custo mensal: é o custo por hora realmente disponível.

Do total de horas contratadas no ano, saem férias, feriados, eventuais faltas e o tempo que não é produtivo. Dividir o custo anual pelas horas que sobram costuma revelar um valor bem acima do que a intuição sugere.

A calculadora mostra dois números. O custo por hora contratada divide o custo mensal pela jornada do contrato, 220 horas para 44 semanais. O custo por hora efetivamente trabalhada divide o custo do ano pelas horas de onze meses, porque um mês sai em férias remuneradas. Feriados e faltas não estão descontados, então o valor real por hora produtiva ainda é um pouco maior.

É esse número que precisa caber no preço, junto com o custo fixo da empresa e a margem.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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