Trabalho e renda · Calculadora
Calculadora de custos da empregada doméstica
O emprego doméstico tem legislação própria, com direitos equiparados aos demais trabalhadores e recolhimento unificado.
- Revisado em 11/09/2026
- 4 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
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Como chegamos neste resultado
A fórmula
DAE = INSS do empregado + IRRF (se houver) + 8 % patronal + 0,8 % seguro contra acidentes + 8 % FGTS + 3,2 % indenização compensatória; custo do mês = salário + encargos patronais + vale-transporte líquido
Passo a passo da conta
- O INSS do empregado segue a tabela progressiva de 2026, e o IR mensal, quando incide, aplica a tabela e a redução de 2026.
- Os quatro percentuais do empregador incidem sobre a remuneração do mês (LC 150, art. 34, incisos II a V).
- Com provisões, um doze avos de 13º e de férias com o terço entram no custo, com os mesmos 20 % de encargos patronais sobre eles.
O que a conta assume
- Sem horas extras, adicional noturno ou faltas. A parcela do empregado no vale-transporte é descontada até 6 % do salário.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Como funciona e como interpretar
Direitos do trabalhador doméstico
A legislação específica assegura jornada limitada, horas extras, adicional noturno, férias com o terço, décimo terceiro, FGTS, seguro-desemprego e demais direitos previstos.
O registro em carteira é obrigatório para quem trabalha de forma contínua, por mais de dois dias por semana, para a mesma família.
Abaixo dessa frequência, a relação costuma configurar trabalho de diarista, que é autônomo e não gera vínculo.
Recolhimento unificado
O empregador doméstico recolhe em documento único a contribuição previdenciária patronal, a contribuição do empregado, o FGTS, a contribuição para a indenização compensatória e demais encargos.
Esse sistema simplificou o cumprimento das obrigações, mas não reduziu o custo: ele apenas concentrou os recolhimentos.
Controle de jornada
O registro de ponto é obrigatório no emprego doméstico, independentemente do número de empregados.
Sem controle de jornada, a alegação de horas extras em eventual reclamação fica difícil de contestar. É a proteção mais eficaz que o empregador tem.
Custo real da contratação
A calculadora monta a guia DAE do Simples Doméstico com os percentuais do art. 34 da Lei Complementar nº 150/2015: 8 % de contribuição patronal, 0,8 % de seguro contra acidentes do trabalho, 8 % de FGTS e 3,2 % de indenização compensatória, todos sobre a remuneração do mês, mais o INSS do empregado pela tabela progressiva de 2026 e o Imposto de Renda quando incide. Ao salário somam-se então os 20 % de encargos patronais e, se você marcar, as provisões de férias com o terço e de décimo terceiro, com os mesmos encargos sobre elas. Vale-transporte entra pelo custo das passagens menos os até 6 % descontados do empregado.
Rescisão
O trabalhador doméstico dispensado sem justa causa tem direito a aviso prévio, verbas proporcionais, acesso ao FGTS e à indenização compensatória, e pode ter direito ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
Fontes e referências
Conteúdo revisado em 11/09/2026.