Trabalho e renda · Comparador
CLT ou PJ: comparador de proposta
Uma proposta PJ com o mesmo valor mensal de um salário CLT é, em dinheiro, uma proposta menor. A calculadora mostra o tamanho da diferença e quanto o PJ precisa faturar para empatar.
- Revisado em 10/09/2026
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Como chegamos neste resultado
A fórmula
CLT equivalente por mês = (líquido × 12 + 13º líquido + férias com o terço + FGTS do ano + benefícios do ano) ÷ 12; PJ líquido por mês = (faturamento − tributos − custos − previdência − benefícios) × meses trabalhados ÷ 12
Passo a passo da conta
- O líquido mensal da CLT é multiplicado por doze.
- O décimo terceiro é somado como um líquido adicional, na mesma proporção entre bruto e líquido informada.
- As férias entram como o terço constitucional sobre o líquido, porque o mês de férias já foi contado nos doze.
- O FGTS do ano é a alíquota informada aplicada sobre o salário bruto, doze vezes, mais a mesma alíquota sobre o décimo terceiro.
- Os benefícios são somados doze vezes.
- Do lado PJ, de cada mês faturado descontam-se tributos, contabilidade, previdência e benefícios.
- O resultado do PJ é multiplicado pelos meses efetivamente faturados e dividido por doze.
- Por fim, calcula-se o faturamento bruto que igualaria o PJ à CLT.
O que a conta assume
- O décimo terceiro é tratado com a mesma proporção entre bruto e líquido do salário do mês. A tributação real do décimo terceiro é apurada em separado e pode diferir.
- O FGTS entra pelo valor depositado, embora não seja dinheiro de acesso imediato: ele só é sacado nas hipóteses previstas em lei.
- A multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa não entra, porque depende de um evento futuro e incerto.
- Direitos sem valor monetário direto, como estabilidade, seguro-desemprego e licenças, ficam fora da conta e continuam valendo na decisão.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
A comparação usa o líquido e a alíquota que você informar. Nenhuma tabela de INSS ou de imposto de renda é aplicada por este site, e nenhum regime tributário é presumido.
Contratar como PJ quem trabalha com subordinação, pessoalidade e habitualidade pode caracterizar vínculo de emprego. O risco jurídico existe para os dois lados e não é medido por esta conta.
Como funciona e como interpretar
O que a CLT inclui além do salário
Décimo terceiro, férias com o terço constitucional, FGTS e a multa em caso de dispensa sem justa causa. Somados, esses itens acrescentam uma parcela relevante ao valor anual.
Há também o que não vira dinheiro diretamente: estabilidade relativa, seguro-desemprego, licenças remuneradas, contribuição previdenciária paga pelo empregador e proteções da legislação trabalhista.
Um contrato PJ com o mesmo valor mensal do salário CLT é, em termos econômicos, uma proposta bem menor.
O que o PJ precisa custear sozinho
Contribuição previdenciária própria, sem a qual não há cobertura para incapacidade nem aposentadoria.
Reserva para férias e para períodos sem contrato, já que não existe décimo terceiro nem estabilidade.
Custos da empresa: contabilidade, tributos sobre o faturamento, taxas e eventuais despesas operacionais.
Equipamentos, plano de saúde e demais benefícios que na CLT costumam vir do empregador.
A conta que faz sentido
Some tudo que a CLT entrega em um ano, incluindo os itens diferidos. Divida por doze para chegar ao valor mensal equivalente.
Do lado PJ, parta do faturamento bruto, desconte tributos, custos da empresa, contribuição previdenciária e as provisões que você precisa fazer por conta própria.
Compare os dois líquidos. É comum que o PJ precise faturar bastante acima do salário CLT para chegar ao mesmo resultado.
Pejotização
Contratar como PJ alguém que trabalha com subordinação, pessoalidade, habitualidade e mediante salário pode caracterizar vínculo empregatício disfarçado.
Nessa situação há risco jurídico para ambos os lados, com possível reconhecimento de vínculo e cobrança retroativa de verbas e encargos.
A escolha entre os regimes deve refletir a natureza real da relação, não apenas a preferência tributária.
O erro aritmético que a comparação costuma esconder
Quem compara os dois números mensais lado a lado esquece de três coisas que a CLT paga e o contrato PJ não.
O décimo terceiro. A CLT paga treze salários por ano, não doze.
O terço de férias. É um terço de salário a mais por ano. Repare que só o terço entra na conta: o mês de férias já está entre os doze salários, e somá-lo de novo contaria o mesmo dinheiro duas vezes. Esse é o engano mais frequente das planilhas caseiras.
O FGTS. São treze depósitos por ano, porque incide também sobre o décimo terceiro. Ele conta como patrimônio, mas não é caixa: só sai nas hipóteses previstas em lei.
Somados, esses itens acrescentam algo próximo de um quarto sobre o valor do salário, antes mesmo de considerar benefícios.
Por que esta calculadora funciona sem as tabelas oficiais
O site não publica tabela de INSS nem de imposto de renda enquanto não as conferir na fonte, com vigência registrada. Isso impediria calcular o líquido a partir do bruto.
Só que ninguém precisa desse cálculo aqui. Quem tem uma proposta CLT na mão já sabe o líquido: está no holerite. E quem avalia uma proposta PJ sabe, ou pergunta ao contador, a alíquota efetiva do próprio regime.
A ferramenta pede esses dois números e faz o resto: a anualização, que é justamente onde a comparação erra. Nenhum valor oficial é presumido, e os únicos percentuais embutidos são os que estão na Constituição e na lei do FGTS, citados nas fontes e ainda assim editáveis.
O faturamento que empata
O resultado mais útil da página não é a diferença: é o faturamento de equivalência, ou seja, quanto o PJ precisaria receber por mês trabalhado para chegar ao mesmo resultado anual da CLT.
É esse número que serve numa negociação. Ele responde à pergunta certa, que não é “qual é melhor”, e sim “por quanto eu aceitaria trocar”.
O que a conta não mede
Estabilidade relativa, seguro-desemprego, licenças remuneradas e a proteção da legislação trabalhista não têm preço nesta ferramenta e continuam existindo na decisão.
Do outro lado, autonomia, possibilidade de atender mais de um cliente e controle sobre a própria agenda também não aparecem em reais.
A multa de 40% sobre o FGTS em dispensa sem justa causa ficou de fora porque depende de um evento futuro e incerto. Quando ocorre, ela aumenta o lado CLT.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado em 10/09/2026.