FavoritosBuscar
Como preencher esta calculadora?
  1. Informe o regime da empresa e os percentuais patronais que cabem ao seu caso.
  2. Adicione cada funcionário com salário bruto e, se quiser, benefícios e vale-transporte.
  3. Toque em Calcular folha empresarial.
  4. Leia o total mensal, a projeção anual e o detalhe por pessoa.

Informe os dados

Preencha os dados e calcule para ver o resultado.

Fontes: Presidência da RepúblicaComo calculamos

No Simples fora do Anexo IV, patronal, RAT e terceiros já estão no DAS e não entram na soma.

A calculadora não assume 20 % automaticamente: você informa ou declara que não se aplica.

Campo opcional.
%
Campo opcional.
%

1 %, 2 % ou 3 %. Deixe vazio se não souber.

Campo opcional.

De 0,5 a 2,0. Sem informação, use 1,00.

Campo opcional.
%

Salário-educação, Sistema S etc., quando devidos.

Funcionários

Até 40 colaboradores. Os percentuais de encargo valem para todos.

  1. Funcionário 1

  2. Funcionário 2

Seu resultado

Aguardando os dados

Preencha os campos e clique em Calcular.

Cálculo · Mesmas premissas da calculadora de custo do funcionário.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

para cada funcionário: mesma base do custo CLT (salário + 13º/12 + férias/12 + terço + FGTS 8 % + patronal/RAT/terceiros quando cabem) + benefícios + VT; folha = soma dos custos

Passo a passo da conta

  1. Aplica a estimativa de custo de um funcionário a cada linha.
  2. Soma salários, provisões/encargos, benefícios e totais.
  3. Projeta o ano como doze vezes o custo mensal estimado.

O que a conta assume

  • Mesmas premissas da calculadora de custo do funcionário.
  • Percentuais patronais são únicos para a empresa nesta versão.
  • Não calcula descontos do empregado (INSS/IRRF do holerite).
Dados utilizados nesta conta

Estimativa gerencial. Não substitui folha oficial, eSocial nem parecer contábil.

Alíquotas variam por CNAE, RAT, FAP, desoneração, convenção coletiva e anexo do Simples.

Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.

Como funciona e como interpretar

O que esta folha agrega

Para cada funcionário, aplica a mesma estimativa da calculadora de custo do funcionário: provisões de 13º e férias com o terço constitucional, FGTS de 8 por cento, contribuição patronal, RAT multiplicado pelo FAP e terceiros quando o regime e os percentuais informados cabem, mais benefícios e vale-transporte em reais.

O resultado da empresa é a soma desses custos, com projeção anual simples (doze vezes o mês), sem simular demissões nem variação de quadro.

O que não misturamos

  • Salário bruto — remuneração contratual informada em cada linha.
  • Salário líquido — o que sobra no holerite após descontos do empregado; use a calculadora de salário líquido.
  • Encargos patronais — custos da empresa sobre a folha, quando cabem ao regime.
  • Provisões — reserva de 13º e férias com terço.
  • Benefícios — valores em reais pagos pela empresa (VR, saúde etc.).
  • Custo efetivo estimado — soma do desembolso mensal projetado.

O depósito de FGTS aparece na composição unitária reutilizada; a multa rescisória não é provisionada automaticamente nesta agregação.

Limites honestos

Não há “folha exata para qualquer empresa” sem CNAE, RAT, FAP, anexo do Simples e convenção coletiva. Use o resultado para planejamento e orçamento. Quando precisar do detalhe de uma única contratação, volte ao custo do funcionário. O guia do trabalho e da folha reúne o mapa das demais ferramentas trabalhistas.

Dúvidas frequentes

Isso substitui a folha do contador?

Não. É uma estimativa gerencial do custo agregado. A folha oficial e o eSocial seguem regras e eventos que esta página não emite.

Qual a diferença para o custo do funcionário?

O custo do funcionário detalha uma contratação. Esta ferramenta soma vários colaboradores com os mesmos percentuais de encargo da empresa.

Salário líquido entra na conta?

Não. Aqui o foco é custo da empresa (bruto, provisões, encargos patronais quando cabem, benefícios). O líquido do holerite tem calculadora própria.

E o Simples Nacional?

Nos anexos I, II, III ou V, patronal, RAT e terceiros em geral já estão no DAS e não são somados de novo. No Anexo IV (e na regra geral), você informa os percentuais.

Por que o número pode divergir da contabilidade?

CNAE, FAP, desoneração, convenção coletiva, adicionais e eventos variáveis mudam a base. Confirme com a contabilidade.

Conteúdo revisado em 15/09/2026.

Encontrou algum erro?Como calculamos?Confira a fonte