Calculadora de férias proporcionais
As férias proporcionais são calculadas por avos: um doze avos da remuneração para cada mês do período aquisitivo em curso, sempre acrescidas do terço constitucional.
- Revisado em 15/09/2026
- 6 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
Seu resultado
Aguardando os dados
Preencha o salário e os avos para ver as férias proporcionais, as vencidas e o terço.
Como chegamos neste resultado
A fórmula
proporcionais = base × avos ÷ 12; vencidas = base por período completo; total = proporcionais + 1/3 + vencidas + 1/3, sem INSS nem IRRF
Passo a passo da conta
- A base é o salário mais a média de adicionais habituais, quando informada.
- Cada avo é um mês de serviço do período aquisitivo em curso; fração acima de 14 dias conta como mês (CLT, art. 146).
- Na justa causa as proporcionais não são devidas; as vencidas continuam.
- Férias indenizadas e o terço não sofrem INSS nem IRRF.
O que a conta assume
- Valor simples das vencidas: férias vencidas fora do período concessivo podem ser devidas em dobro e não estão nesta conta.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Base desta conta e vigência
- Regra aplicada
- proporcionais = base × avos ÷ 12; vencidas = base por período completo; total = proporcionais + 1/3 + vencidas + 1/3, sem INSS nem IRRF
- Conferido na fonte
- em 15/09/2026
- Fonte principal
- e mais 5 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
- Conferência do cálculo
- O motor desta página é testado a cada publicação contra 6 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.
Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.
Como funciona e como interpretar
Como contar os avos
Cada mês de serviço no período aquisitivo em curso vale um doze avos das férias. O mês corre de data a data a partir do aniversário da admissão: quem entrou no dia 15 fecha cada mês no dia 14 seguinte.
A fração que sobra conta como mês inteiro quando passa de 14 dias, como diz a CLT no art. 146. Fração de até 14 dias não gera avo.
Quem sai com 7 meses e 20 dias de período aquisitivo tem 8 avos. Quem sai com 7 meses e 10 dias tem 7 avos.
O cálculo é a remuneração dividida por 12, multiplicada pelo número de avos, mais o terço constitucional sobre esse resultado.
Quando as proporcionais são devidas
Elas são devidas na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, na rescisão por acordo e no fim de contrato por prazo determinado.
O pedido de demissão não retira o direito às férias proporcionais, nem mesmo em contratos com menos de um ano. Esse é um equívoco comum em conferência de rescisão.
A única hipótese em que as proporcionais se perdem é a dispensa por justa causa. Nela, o trabalhador mantém apenas as férias vencidas de períodos aquisitivos completos.
Proporcionais, vencidas e dobradas
É importante separar os três conceitos, porque eles aparecem juntos no termo de rescisão.
Vencidas são as de período aquisitivo já completado e ainda não gozado. Pagam-se integralmente, com o terço.
Proporcionais são as do período aquisitivo em curso, apuradas por avos, com o terço.
Dobradas são as vencidas cujo prazo concessivo de 12 meses se esgotou sem concessão. Nesse caso o pagamento é em dobro, com o terço.
Um contrato longo pode conter as três situações ao mesmo tempo. Confira a data de admissão e a data de saída para saber quantos períodos aquisitivos se completaram.
O efeito do aviso prévio indenizado
O período do aviso prévio indenizado é projetado para efeito de tempo de serviço. Isso significa que ele conta na apuração dos avos.
Um desligamento comunicado perto do fim de um mês, com aviso indenizado de 30 dias, pode empurrar a contagem para o mês seguinte e acrescentar um avo às férias proporcionais. Em contratos longos, com aviso de mais de 30 dias, o efeito é maior.
Verifique se o termo de rescisão usou a data projetada e não a data da comunicação. Essa diferença aparece com frequência.
Base de cálculo e conferência
A base é a remuneração, não apenas o salário contratual. Adicionais habituais entram, e horas extras e comissões entram pela média do período aquisitivo correspondente.
Faltas injustificadas em excesso ao longo do período aquisitivo reduzem os dias de férias, conforme a escala da CLT, e essa redução repercute nas proporcionais.
Férias indenizadas na rescisão, com o terço, não sofrem desconto de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea “d”) nem de Imposto de Renda (Súmulas 125 e 386 do STJ). É diferente das férias gozadas durante o contrato, que têm os dois descontos. Confira a rubrica no termo antes de comparar com o valor que você calculou.
Conteúdo revisado em 15/09/2026.