Calculadora de venda de férias (abono pecuniário)
O abono pecuniário é a venda de até um terço das férias. Com direito a 30 dias, o trabalhador descansa 20 e recebe 10 em dinheiro, também acrescidos do terço constitucional.
- Revisado em 09/09/2026
- 4 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
Líquido estimado das férias
Aguardando os dados
Preencha o salário e os dias para ver o bruto, o terço e o líquido.
Como chegamos neste resultado
A fórmula
base = salário + média de variáveis; direito = 30 dias × avos ÷ 12; diária = base ÷ 30; férias = diária × dias gozados; terço = férias ÷ 3; abono = diária × dias vendidos (+ terço); líquido = férias + terço − INSS − IRRF + abono
Passo a passo da conta
- A base é o salário mais a média de horas extras e adicionais habituais, quando informada.
- Cada avo é um mês do período aquisitivo; fração igual ou maior que 15 dias conta como mês completo. Com 12 avos o direito é de 30 dias; com 6, de 15.
- Cada dia gozado vale um trinta avos da base: os avos definem quantos dias cabem, não o valor do dia.
- INSS e IRRF das tabelas de 2026 incidem sobre as férias gozadas e o terço constitucional, com dependentes quando informados.
- O abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos e entram por fora, somados ao líquido. A venda é limitada a um terço do direito.
O que a conta assume
- Férias gozadas, não indenizadas. Direito de 30 dias por período completo, sem redução por faltas (CLT, art. 130). Divisor salarial de 30 dias.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Base desta conta e vigência
- Regra aplicada
- base = salário + média de variáveis; direito = 30 dias × avos ÷ 12; diária = base ÷ 30; férias = diária × dias gozados; terço = férias ÷ 3; abono = diária × dias vendidos (+ terço); líquido = férias + terço − INSS − IRRF + abono
- Vigência
- desde 01/01/2026
- Conferido na fonte
- em 11/09/2026
- Fonte principal
- e mais 3 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
- Conferência do cálculo
- O motor desta página é testado a cada publicação contra 8 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.
O que mudou em 2026
- Nova tabela do INSS, com teto de R$ 8.475,55. As quatro faixas progressivas foram atualizadas. O desconto de quem ganha acima do teto para no valor da última faixa.
- Redução do IR para rendimentos até R$ 7.350,00 por mês. Quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 fica sem imposto retido; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, o imposto da tabela é reduzido de forma decrescente.
Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.
Como funciona e como interpretar
Quanto se pode vender
O limite é um terço do período de férias a que o trabalhador tem direito.
Com direito a 30 dias, vendem-se até 10 e descansam-se 20. Se as faltas injustificadas reduziram o período para 24 dias, o limite de venda cai proporcionalmente, para 8 dias.
Não é permitido vender mais do que um terço, nem converter o período inteiro em dinheiro. O descanso é norma de saúde e segurança, e não pode ser integralmente substituído por pagamento.
Quanto se recebe
O trabalhador recebe o valor dos dias vendidos, calculado sobre a remuneração, mais o terço constitucional sobre esses dias.
Ou seja, ele continua recebendo o valor referente aos 30 dias, sendo 20 como férias gozadas e 10 como abono, cada parte com seu terço. Some-se a isso o salário do mês em que voltou a trabalhar durante os 10 dias vendidos, e o resultado prático é um mês com entrada maior.
O abono pecuniário tem natureza indenizatória e tratamento tributário diferente do valor das férias gozadas. Isso muda o líquido, e é a razão pela qual o valor creditado não é simplesmente um terço a mais do que se esperava.
Prazo e iniciativa do pedido
A conversão é um direito do empregado, não uma faculdade da empresa. Requerida dentro do prazo, ela não pode ser negada.
O requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Perdido esse prazo, a concessão passa a depender de concordância do empregador.
Faça o pedido por escrito e guarde o comprovante. É o documento que sustenta a cobrança caso a empresa conceda os 30 dias de descanso e deixe de pagar o abono.
No fracionamento e na rescisão
Quando as férias são fracionadas em até três períodos, o abono continua limitado a um terço do total do direito, e o fracionamento precisa respeitar os mínimos legais: um período de no mínimo 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias corridos cada.
Na rescisão, não existe abono pecuniário. As férias vencidas e proporcionais são pagas como indenizadas, com o terço, e não há o que converter porque não haverá descanso.
Vale a pena vender
Depende do fluxo de caixa e do valor real do descanso para você.
A favor da venda pesa a entrada extra em um mês específico, útil para quitar dívida cara ou cobrir despesa concentrada.
Contra pesa a redução do descanso de 30 para 20 dias, em um ano em que talvez você já esteja acumulando cansaço, e o fato de que o dinheiro recebido é remuneração antecipada de um tempo que não volta.
Se a intenção for apenas juntar caixa, compare o ganho líquido do abono com o custo da dívida que você pretende pagar. Quando a dívida é de juros altos, a venda costuma compensar. Quando não há destino definido para o valor, raramente compensa.
Conteúdo revisado em 09/09/2026.