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Fontes: Presidência da RepúblicaComo calculamos

R$

Fração igual ou maior que 15 dias conta como mês completo.

Campo opcional.

A lei permite vender até um terço das férias, ou seja, até 10 dias.

Campo opcional.
R$

Adicionais habituais integram a base de cálculo das férias.

Campo opcional.

Líquido estimado das férias

Aguardando os dados

Preencha o salário e os dias para ver o bruto, o terço e o líquido.

Cálculo · Férias gozadas, não indenizadas.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

base = salário + média de variáveis; direito = 30 dias × avos ÷ 12; diária = base ÷ 30; férias = diária × dias gozados; terço = férias ÷ 3; abono = diária × dias vendidos (+ terço); líquido = férias + terço − INSS − IRRF + abono

Passo a passo da conta

  1. A base é o salário mais a média de horas extras e adicionais habituais, quando informada.
  2. Cada avo é um mês do período aquisitivo; fração igual ou maior que 15 dias conta como mês completo. Com 12 avos o direito é de 30 dias; com 6, de 15.
  3. Cada dia gozado vale um trinta avos da base: os avos definem quantos dias cabem, não o valor do dia.
  4. INSS e IRRF das tabelas de 2026 incidem sobre as férias gozadas e o terço constitucional, com dependentes quando informados.
  5. O abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos e entram por fora, somados ao líquido. A venda é limitada a um terço do direito.

O que a conta assume

  • Férias gozadas, não indenizadas. Direito de 30 dias por período completo, sem redução por faltas (CLT, art. 130). Divisor salarial de 30 dias.
Dados utilizados nesta conta
Base desta conta e vigência
Regra aplicada
base = salário + média de variáveis; direito = 30 dias × avos ÷ 12; diária = base ÷ 30; férias = diária × dias gozados; terço = férias ÷ 3; abono = diária × dias vendidos (+ terço); líquido = férias + terço − INSS − IRRF + abono
Vigência
desde 01/01/2026
Conferido na fonte
em 11/09/2026
Fonte principal
e mais 3 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
Conferência do cálculo
O motor desta página é testado a cada publicação contra 8 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.

O que mudou em 2026

Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.

Como funciona e como interpretar

Quanto se pode vender

O limite é um terço do período de férias a que o trabalhador tem direito.

Com direito a 30 dias, vendem-se até 10 e descansam-se 20. Se as faltas injustificadas reduziram o período para 24 dias, o limite de venda cai proporcionalmente, para 8 dias.

Não é permitido vender mais do que um terço, nem converter o período inteiro em dinheiro. O descanso é norma de saúde e segurança, e não pode ser integralmente substituído por pagamento.

Quanto se recebe

O trabalhador recebe o valor dos dias vendidos, calculado sobre a remuneração, mais o terço constitucional sobre esses dias.

Ou seja, ele continua recebendo o valor referente aos 30 dias, sendo 20 como férias gozadas e 10 como abono, cada parte com seu terço. Some-se a isso o salário do mês em que voltou a trabalhar durante os 10 dias vendidos, e o resultado prático é um mês com entrada maior.

O abono pecuniário tem natureza indenizatória e tratamento tributário diferente do valor das férias gozadas. Isso muda o líquido, e é a razão pela qual o valor creditado não é simplesmente um terço a mais do que se esperava.

Prazo e iniciativa do pedido

A conversão é um direito do empregado, não uma faculdade da empresa. Requerida dentro do prazo, ela não pode ser negada.

O requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Perdido esse prazo, a concessão passa a depender de concordância do empregador.

Faça o pedido por escrito e guarde o comprovante. É o documento que sustenta a cobrança caso a empresa conceda os 30 dias de descanso e deixe de pagar o abono.

No fracionamento e na rescisão

Quando as férias são fracionadas em até três períodos, o abono continua limitado a um terço do total do direito, e o fracionamento precisa respeitar os mínimos legais: um período de no mínimo 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias corridos cada.

Na rescisão, não existe abono pecuniário. As férias vencidas e proporcionais são pagas como indenizadas, com o terço, e não há o que converter porque não haverá descanso.

Vale a pena vender

Depende do fluxo de caixa e do valor real do descanso para você.

A favor da venda pesa a entrada extra em um mês específico, útil para quitar dívida cara ou cobrir despesa concentrada.

Contra pesa a redução do descanso de 30 para 20 dias, em um ano em que talvez você já esteja acumulando cansaço, e o fato de que o dinheiro recebido é remuneração antecipada de um tempo que não volta.

Se a intenção for apenas juntar caixa, compare o ganho líquido do abono com o custo da dívida que você pretende pagar. Quando a dívida é de juros altos, a venda costuma compensar. Quando não há destino definido para o valor, raramente compensa.

Conteúdo revisado em 09/09/2026.

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