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Salário bruto e demais verbas tributáveis. Décimo terceiro tem cálculo próprio.

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Cálculo · Tabela da Lei nº 15.191/2025 e redução da Lei nº 15.270/2025, vigentes em 2026.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

base = rendimento − INSS − dependentes × 189,59 − pensão (ou rendimento − 607,20, se for melhor); imposto = base × alíquota − parcela a deduzir; imposto final = imposto − redução da Lei 15.270

Passo a passo da conta

  1. O INSS é calculado pela tabela progressiva de 2026, salvo se você informar o valor descontado.
  2. A base é a menor entre a das deduções legais e a do desconto simplificado de R$ 607,20.
  3. A tabela mensal aplica alíquota e parcela a deduzir da faixa da base.
  4. Rendimentos de até R$ 5.000,00 têm o imposto zerado; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 recebem redução de R$ 978,62 menos 0,133145 × rendimento; acima disso, não há redução.

O que a conta assume

  • Tabela da Lei nº 15.191/2025 e redução da Lei nº 15.270/2025, vigentes em 2026.
  • Rendimento tributável mensal comum, sem verbas de tributação exclusiva, contribuição a previdência privada ou rendimentos isentos de maiores de 65 anos.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

A ordem do cálculo

O IRRF não incide sobre o salário bruto. Ele incide sobre a base de cálculo, que é obtida em etapas.

Parte-se da remuneração tributável do mês. Dela se subtrai a contribuição previdenciária oficial descontada. Subtraem-se as deduções legais admitidas: valor por dependente, pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado, e contribuição a previdência complementar nas hipóteses previstas.

Sobre o resultado aplica-se a tabela progressiva mensal. Localiza-se a faixa, aplica-se a alíquota e subtrai-se a parcela a deduzir daquela faixa. O resultado é o imposto do mês.

Errar a ordem é o equívoco mais comum. Aplicar a alíquota direto no bruto produz um imposto muito maior do que o devido.

A parcela a deduzir existe por causa da progressividade

A tabela poderia ser aplicada faixa a faixa, como a do INSS. Para simplificar, a Receita usa um atalho: aplica-se a alíquota da faixa alcançada sobre toda a base e depois se subtrai um valor fixo.

Esse valor fixo, a parcela a deduzir, corrige exatamente o excesso cobrado nas faixas inferiores. O resultado é idêntico ao cálculo fatiado.

Por isso a alíquota efetiva, que é o imposto dividido pelo rendimento, fica sempre bem abaixo da alíquota nominal da faixa.

O desconto simplificado

Existe a alternativa de substituir as deduções legais por um desconto simplificado, previsto na legislação, que reduz a base sem exigir comprovação.

A regra é usar o que for mais vantajoso. Quem tem muitos dependentes e paga pensão costuma se beneficiar das deduções detalhadas. Quem não tem dependentes normalmente se beneficia do simplificado.

A folha de pagamento deve aplicar automaticamente a opção mais favorável ao contribuinte.

Rendimentos com tratamento próprio

O décimo terceiro é tributado separadamente, com incidência exclusiva na fonte. Ele não se soma ao salário de dezembro para efeito de faixa, o que evita empurrar o mês inteiro para uma alíquota maior.

Férias, participação nos lucros e rescisão têm regras específicas, e algumas verbas rescisórias são isentas por sua natureza indenizatória.

O retido na fonte é antecipação. O acerto final ocorre na declaração de ajuste anual, que pode gerar restituição ou imposto a pagar.

Tabela usada nesta calculadora

A calculadora aplica a tabela mensal da Lei nº 15.191/2025, a dedução por dependente de R$ 189,59, o desconto simplificado de R$ 607,20 e a redução da Lei nº 15.270/2025 em vigor desde janeiro de 2026: imposto zero para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento até R$ 7.350,00. O INSS é calculado pela tabela de 2026 quando você não informa o valor descontado. Valores lidos na página de tabelas da Receita Federal em 11 de setembro de 2026.

Fontes e referências

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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