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Cálculo · Tabela da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, vigente desde 01/01/2026.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

INSS = Σ (parcela do salário dentro de cada faixa × alíquota da faixa), com o salário limitado ao teto

Passo a passo da conta

  1. A primeira faixa vai até o salário mínimo e paga 7,5 %; a segunda, 9 %; a terceira, 12 %; a quarta, 14 %, até o teto.
  2. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na própria faixa; o desconto é a soma das parcelas.
  3. Salário acima do teto paga o desconto do teto, que é o máximo possível.

O que a conta assume

  • Tabela da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, vigente desde 01/01/2026.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

A progressividade por faixas

Desde a reforma da Previdência, o desconto do empregado deixou de usar uma alíquota única aplicada ao salário inteiro e passou a funcionar por faixas, no mesmo desenho do Imposto de Renda.

Na prática, o salário é fatiado. A primeira faixa é tributada pela menor alíquota. Apenas o que ultrapassa esse limite entra na faixa seguinte, com alíquota maior, e assim por diante.

O desconto total é a soma do que foi apurado em cada faixa.

Isso significa que na tabela progressiva do INSS, subir de faixa não reduz o salário líquido. A ressalva fica por conta de benefícios com corte de renda, como o salário-família, em que ultrapassar o limite faz perder a cota inteira. O aumento de alíquota atinge só a parte do salário que excedeu o limite anterior, não o valor inteiro.

Alíquota nominal e alíquota efetiva

A alíquota nominal é a da faixa mais alta alcançada pelo seu salário. A alíquota efetiva é o desconto total dividido pelo salário bruto.

A efetiva é sempre menor que a nominal, e é ela que responde à pergunta prática de quanto por cento do salário foi para o INSS.

Quanto mais o salário se aproxima do teto, mais a efetiva se aproxima da nominal, sem nunca alcançá-la.

O teto do salário de contribuição

Existe um limite máximo de salário de contribuição. Acima dele, o desconto para de crescer: quem ganha o dobro do teto contribui o mesmo que quem ganha exatamente o teto.

O teto também limita o valor dos benefícios previdenciários, com exceção do salário-maternidade da empregada, que segue a remuneração integral.

Quem quiser renda de aposentadoria acima do teto precisa recorrer a previdência complementar ou a outras aplicações, porque o regime geral não paga acima desse limite.

Múltiplos vínculos e outras categorias

Quem tem mais de um emprego soma as remunerações para efeito de faixa e de teto. É preciso informar a cada empregador a existência do outro vínculo, para que o desconto seja calculado corretamente e não ultrapasse o teto.

Contribuinte individual, facultativo e microempreendedor individual seguem alíquotas e bases próprias, diferentes da tabela progressiva do empregado.

O empregado doméstico usa a mesma tabela progressiva do empregado comum, mas o recolhimento total inclui parcelas específicas a cargo do empregador doméstico.

Tabela usada nesta calculadora

A calculadora aplica a tabela de 2026 da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, a partir da competência janeiro de 2026: 7,5 % até R$ 1.621,00; 9 % de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12 % de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14 % de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, o teto. O desconto máximo é de R$ 988,09. Os valores foram conferidos na página do INSS em 11 de setembro de 2026; quando a portaria do ano seguinte sair, a tabela é atualizada aqui e na página da tabela do INSS.

Fontes e referências

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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