Trabalho e renda · Calculadora
Calculadora de desconto do INSS
O desconto do INSS do empregado é progressivo: cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota, e não uma alíquota única sobre o total.
- Revisado em 11/09/2026
- 3 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
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Como chegamos neste resultado
A fórmula
INSS = Σ (parcela do salário dentro de cada faixa × alíquota da faixa), com o salário limitado ao teto
Passo a passo da conta
- A primeira faixa vai até o salário mínimo e paga 7,5 %; a segunda, 9 %; a terceira, 12 %; a quarta, 14 %, até o teto.
- Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na própria faixa; o desconto é a soma das parcelas.
- Salário acima do teto paga o desconto do teto, que é o máximo possível.
O que a conta assume
- Tabela da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, vigente desde 01/01/2026.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Como funciona e como interpretar
A progressividade por faixas
Desde a reforma da Previdência, o desconto do empregado deixou de usar uma alíquota única aplicada ao salário inteiro e passou a funcionar por faixas, no mesmo desenho do Imposto de Renda.
Na prática, o salário é fatiado. A primeira faixa é tributada pela menor alíquota. Apenas o que ultrapassa esse limite entra na faixa seguinte, com alíquota maior, e assim por diante.
O desconto total é a soma do que foi apurado em cada faixa.
Isso significa que na tabela progressiva do INSS, subir de faixa não reduz o salário líquido. A ressalva fica por conta de benefícios com corte de renda, como o salário-família, em que ultrapassar o limite faz perder a cota inteira. O aumento de alíquota atinge só a parte do salário que excedeu o limite anterior, não o valor inteiro.
Alíquota nominal e alíquota efetiva
A alíquota nominal é a da faixa mais alta alcançada pelo seu salário. A alíquota efetiva é o desconto total dividido pelo salário bruto.
A efetiva é sempre menor que a nominal, e é ela que responde à pergunta prática de quanto por cento do salário foi para o INSS.
Quanto mais o salário se aproxima do teto, mais a efetiva se aproxima da nominal, sem nunca alcançá-la.
O teto do salário de contribuição
Existe um limite máximo de salário de contribuição. Acima dele, o desconto para de crescer: quem ganha o dobro do teto contribui o mesmo que quem ganha exatamente o teto.
O teto também limita o valor dos benefícios previdenciários, com exceção do salário-maternidade da empregada, que segue a remuneração integral.
Quem quiser renda de aposentadoria acima do teto precisa recorrer a previdência complementar ou a outras aplicações, porque o regime geral não paga acima desse limite.
Múltiplos vínculos e outras categorias
Quem tem mais de um emprego soma as remunerações para efeito de faixa e de teto. É preciso informar a cada empregador a existência do outro vínculo, para que o desconto seja calculado corretamente e não ultrapasse o teto.
Contribuinte individual, facultativo e microempreendedor individual seguem alíquotas e bases próprias, diferentes da tabela progressiva do empregado.
O empregado doméstico usa a mesma tabela progressiva do empregado comum, mas o recolhimento total inclui parcelas específicas a cargo do empregador doméstico.
Tabela usada nesta calculadora
A calculadora aplica a tabela de 2026 da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, a partir da competência janeiro de 2026: 7,5 % até R$ 1.621,00; 9 % de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12 % de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14 % de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, o teto. O desconto máximo é de R$ 988,09. Os valores foram conferidos na página do INSS em 11 de setembro de 2026; quando a portaria do ano seguinte sair, a tabela é atualizada aqui e na página da tabela do INSS.
Fontes e referências
Tabela de contribuição do segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso
Conteúdo revisado em 11/09/2026.