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Como preencher esta calculadora?
  1. Digite o valor do imóvel que vai constar na escritura ou no contrato.
  2. Escolha o tipo de transação: à vista, financiado com escritura ou financiado com o contrato do banco.
  3. Marque o ITBI: lançamento (1%), usado (2%) ou isento.
  4. No financiamento, diga se é o primeiro imóvel residencial pelo SFH para aplicar os 50% de desconto.

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Fonte verificada em 14/09/2026Fontes: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosComo calculamos

R$

Valor declarado no negócio. Se a avaliação fiscal for maior, o cartório usa a maior.

Tipo de transação

À vista: escritura e registro. Com escritura: 4 atos. Contrato do banco com força de escritura: só os 2 registros.

ITBI

1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado (até 5 anos do habite-se ou em construção com matrícula individualizada); 2% nos demais casos.

1º imóvel residencial pelo SFH?

Lei 6.015/1973, art. 290. O cartório exige a declaração de primeira aquisição; o desconto não é automático.

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Informe o valor do imóvel e o tipo de transação. O resultado mostra cada ato, por cartório, e o total para levar ao fechamento.

Cálculo · Tabela de emolumentos vigente desde 2026-01-01; coluna com ISSQN conferida em 2026-10-02.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

total = soma dos atos de cartório (coluna TOTAL com ISSQN da tabela 2026, com 50% de redução se SFH) + ITBI

Passo a passo da conta

  1. Enquadra o valor do imóvel na faixa da Tabela I, item 1.1 (escrituras), e da Tabela III, item 1 (registro), do TJDFT 2026.
  2. Usa a coluna TOTAL final de cada faixa, que já soma emolumentos, CCRCPN e ISSQN.
  3. Registro da alienação fiduciária: mesmo item 1 da Tabela III, com base no valor do imóvel (nota 1 da Tabela III).
  4. SFH, primeira aquisição residencial financiada: reduz em 50% os atos de cartório (Lei 6.015/1973, art. 290).
  5. ITBI: 1% ou 2% sobre o valor do imóvel (Lei distrital 3.830/2006, art. 9º; Decreto 46.695/2024), ou zero se isento.

O que a conta assume

  • Tabela de emolumentos vigente desde 2026-01-01; coluna com ISSQN conferida em 2026-10-02.
  • Financiado com escritura conta escritura de compra e venda e escritura da alienação fiduciária como atos separados, cada um pela faixa do valor do imóvel.
  • Não inclui certidões, outros atos, tarifas do banco, corretagem nem despachante.
Dados utilizados nesta conta

Estimativa pelas tabelas oficiais do DF. Certidões, averbações de estado civil, cancelamento de ônus e outros atos do caso concreto não entram. Confirme no cartório e na guia do ITBI antes de pagar.

Base desta conta e vigência
Regra aplicada
total = soma dos atos de cartório (coluna TOTAL com ISSQN da tabela 2026, com 50% de redução se SFH) + ITBI
Conferido na fonte
em 02/10/2026
Fonte principal
e mais 7 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
Conferência do cálculo
O motor desta página é testado a cada publicação contra 6 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.

Abrangência. Esta página segue regras do Distrito Federal, além da legislação brasileira. Em outros estados, municípios ou fora do Brasil, valores e procedimentos podem ser diferentes.

Como funciona e como interpretar

Como funciona o cálculo

A calculadora usa a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a mesma publicada pela ANOREG-DF. Cada ato é enquadrado na faixa do valor do imóvel e entra pelo total final da tabela, que já soma emolumentos, a contribuição ao CCRCPN e o ISSQN. É o valor cobrado no balcão do cartório, sem nenhum acréscimo estimado por fora.

As faixas são diferentes nos dois cartórios. A escritura segue a Tabela I, item 1.1, e o registro segue a Tabela III, item 1. Por isso o valor da escritura e o do registro não andam juntos.

Quais atos entram em cada tipo de transação

À vista. Dois atos: a escritura de compra e venda, no cartório de notas, e o registro dessa compra, no cartório de registro de imóveis.

Financiado com escritura. Quatro atos: escritura de compra e venda e escritura da alienação fiduciária, no cartório de notas; registro da compra e venda e registro da alienação fiduciária, no registro de imóveis.

Financiado com o contrato do banco. Dois atos, só no registro de imóveis. O contrato de financiamento com alienação fiduciária pode ser feito por instrumento particular com efeito de escritura pública, conforme o art. 38 da Lei nº 9.514/1997. Assim, não há escritura no cartório de notas.

O registro da alienação fiduciária é cobrado pelo mesmo item 1 da Tabela III, com base no valor do imóvel, conforme a nota 1 da própria tabela.

Quais são as alíquotas do ITBI no DF

O ITBI no Distrito Federal é distrital, não municipal, e é pago por guia antes do registro.

  • 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado: unidade com até cinco anos do habite-se ou em construção com matrícula individualizada (Decreto nº 46.695/2024).
  • 2% nos demais casos, como o imóvel usado (Lei nº 3.830/2006, art. 9º).

Use a opção “Sem ITBI / isento” quando houver isenção reconhecida ou quando a operação não gerar o imposto.

Desconto de 50% do SFH

O art. 290 da Lei nº 6.015/1973 reduz pela metade os emolumentos dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. A lei fala dos atos relacionados à aquisição, e não só do registro. Por isso a calculadora aplica a redução a todos os atos de cartório do cenário financiado.

O benefício não é automático. O cartório pede uma declaração de que se trata da primeira aquisição, e a operação precisa estar enquadrada no SFH. Financiamento pelo SFI ou imóvel acima do teto do SFH não dá direito à redução.

O que fica de fora

A conta não inclui certidões, averbação de casamento ou divórcio, cancelamento de ônus antigos, tarifas e avaliação do banco, corretagem e despachante. Para somar tarifas do banco e outros atos ao preço do imóvel, use a página de custos de comprar um imóvel no DF.

O cartório enquadra o ato pelo maior valor entre o preço declarado e a avaliação fiscal do imóvel. Se a avaliação for maior, a faixa pode mudar.

Conteúdo revisado em 02/10/2026.

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Revisão editorial imobiliária por Daniel Ferreira, corretor e avaliador de imóveis no Distrito Federal. Quem responde pelo conteúdo

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