Calculadora de custas imobiliárias no DF: escritura, registro e ITBI
Quanto você paga no cartório de notas, no registro de imóveis e de ITBI para comprar um imóvel no Distrito Federal, ato por ato, pela tabela oficial de 2026.
- Revisado em 02/10/2026
- 8 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
Como preencher esta calculadora?
- Digite o valor do imóvel que vai constar na escritura ou no contrato.
- Escolha o tipo de transação: à vista, financiado com escritura ou financiado com o contrato do banco.
- Marque o ITBI: lançamento (1%), usado (2%) ou isento.
- No financiamento, diga se é o primeiro imóvel residencial pelo SFH para aplicar os 50% de desconto.
Seu resultado
Aguardando os dados
Informe o valor do imóvel e o tipo de transação. O resultado mostra cada ato, por cartório, e o total para levar ao fechamento.
Como chegamos neste resultado
A fórmula
total = soma dos atos de cartório (coluna TOTAL com ISSQN da tabela 2026, com 50% de redução se SFH) + ITBI
Passo a passo da conta
- Enquadra o valor do imóvel na faixa da Tabela I, item 1.1 (escrituras), e da Tabela III, item 1 (registro), do TJDFT 2026.
- Usa a coluna TOTAL final de cada faixa, que já soma emolumentos, CCRCPN e ISSQN.
- Registro da alienação fiduciária: mesmo item 1 da Tabela III, com base no valor do imóvel (nota 1 da Tabela III).
- SFH, primeira aquisição residencial financiada: reduz em 50% os atos de cartório (Lei 6.015/1973, art. 290).
- ITBI: 1% ou 2% sobre o valor do imóvel (Lei distrital 3.830/2006, art. 9º; Decreto 46.695/2024), ou zero se isento.
O que a conta assume
- Tabela de emolumentos vigente desde 2026-01-01; coluna com ISSQN conferida em 2026-10-02.
- Financiado com escritura conta escritura de compra e venda e escritura da alienação fiduciária como atos separados, cada um pela faixa do valor do imóvel.
- Não inclui certidões, outros atos, tarifas do banco, corretagem nem despachante.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Estimativa pelas tabelas oficiais do DF. Certidões, averbações de estado civil, cancelamento de ônus e outros atos do caso concreto não entram. Confirme no cartório e na guia do ITBI antes de pagar.
Base desta conta e vigência
- Regra aplicada
- total = soma dos atos de cartório (coluna TOTAL com ISSQN da tabela 2026, com 50% de redução se SFH) + ITBI
- Conferido na fonte
- em 02/10/2026
- Fonte principal
- e mais 7 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
- Conferência do cálculo
- O motor desta página é testado a cada publicação contra 6 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.
Abrangência. Esta página segue regras do Distrito Federal, além da legislação brasileira. Em outros estados, municípios ou fora do Brasil, valores e procedimentos podem ser diferentes.
Como funciona e como interpretar
Como funciona o cálculo
A calculadora usa a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a mesma publicada pela ANOREG-DF. Cada ato é enquadrado na faixa do valor do imóvel e entra pelo total final da tabela, que já soma emolumentos, a contribuição ao CCRCPN e o ISSQN. É o valor cobrado no balcão do cartório, sem nenhum acréscimo estimado por fora.
As faixas são diferentes nos dois cartórios. A escritura segue a Tabela I, item 1.1, e o registro segue a Tabela III, item 1. Por isso o valor da escritura e o do registro não andam juntos.
Quais atos entram em cada tipo de transação
À vista. Dois atos: a escritura de compra e venda, no cartório de notas, e o registro dessa compra, no cartório de registro de imóveis.
Financiado com escritura. Quatro atos: escritura de compra e venda e escritura da alienação fiduciária, no cartório de notas; registro da compra e venda e registro da alienação fiduciária, no registro de imóveis.
Financiado com o contrato do banco. Dois atos, só no registro de imóveis. O contrato de financiamento com alienação fiduciária pode ser feito por instrumento particular com efeito de escritura pública, conforme o art. 38 da Lei nº 9.514/1997. Assim, não há escritura no cartório de notas.
O registro da alienação fiduciária é cobrado pelo mesmo item 1 da Tabela III, com base no valor do imóvel, conforme a nota 1 da própria tabela.
Quais são as alíquotas do ITBI no DF
O ITBI no Distrito Federal é distrital, não municipal, e é pago por guia antes do registro.
- 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado: unidade com até cinco anos do habite-se ou em construção com matrícula individualizada (Decreto nº 46.695/2024).
- 2% nos demais casos, como o imóvel usado (Lei nº 3.830/2006, art. 9º).
Use a opção “Sem ITBI / isento” quando houver isenção reconhecida ou quando a operação não gerar o imposto.
Desconto de 50% do SFH
O art. 290 da Lei nº 6.015/1973 reduz pela metade os emolumentos dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. A lei fala dos atos relacionados à aquisição, e não só do registro. Por isso a calculadora aplica a redução a todos os atos de cartório do cenário financiado.
O benefício não é automático. O cartório pede uma declaração de que se trata da primeira aquisição, e a operação precisa estar enquadrada no SFH. Financiamento pelo SFI ou imóvel acima do teto do SFH não dá direito à redução.
O que fica de fora
A conta não inclui certidões, averbação de casamento ou divórcio, cancelamento de ônus antigos, tarifas e avaliação do banco, corretagem e despachante. Para somar tarifas do banco e outros atos ao preço do imóvel, use a página de custos de comprar um imóvel no DF.
O cartório enquadra o ato pelo maior valor entre o preço declarado e a avaliação fiscal do imóvel. Se a avaliação for maior, a faixa pode mudar.
Conteúdo revisado em 02/10/2026.
Revisão editorial imobiliária por Daniel Ferreira, corretor e avaliador de imóveis no Distrito Federal. Quem responde pelo conteúdo
Documentação imobiliária no DF
Precisa resolver escritura, registro, certidões ou regularização do imóvel?