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ITBI no Distrito Federal: alíquota, base e custos da compra
No Distrito Federal o ITBI é distrital. A alíquota vigente é 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos, com base no valor venal de mercado.
- Revisado em 14/09/2026
- 6 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
Como preencher esta calculadora?
- Informe o valor venal (ou o valor de referência que você usa na simulação).
- Indique se é a primeira transmissão de imóvel novo edificado (alíquota de 1%) ou os demais casos (2%).
- Se souber outros custos (escritura, registro, tarifas), abra Personalizar.
- Clique em Calcular e confira o detalhamento do custo estimado.
Seu resultado
Aguardando os dados
Informe o valor do imóvel e o cenário da compra. O resultado separa tributo, cartório e o que não está incluído.
Como chegamos neste resultado
A fórmula
custo estimado = ITBI + escritura (se houver) + registro(s) + ISSQN estimado + opcionais informados
Passo a passo da conta
- ITBI: base = valor declarado; alíquota 1% (imóvel novo edificado na primeira transmissão) ou 2% (demais), conforme Lei nº 3.830/2006 com redação da Lei nº 7.635/2024.
- Escritura pública: enquadra o valor na Tabela I, item 1.1, do TJDFT 2026, quando o cenário inclui escritura.
- Registro da aquisição: Tabela III, item 1. Se houver alienação fiduciária, soma-se outro registro pelo mesmo item (direito real de garantia), com base no valor do imóvel.
- ISSQN estimado em 5% sobre o total de emolumentos+CCRCPN da tabela, como nas linhas exemplificativas publicadas.
O que a conta assume
- ITBI vigente desde 2025-01-01; conferido em 2026-09-14.
- Emolumentos vigentes desde 2026-01-01; conferidos em 2026-09-14.
- Não inclui despachante, corretagem, reforma nem tarifa bancária não informada.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Estimativa com base nas tabelas oficiais do DF. O cartório pode cobrar atos adicionais conforme o caso concreto. Confirme a guia do ITBI na Secretaria de Economia do DF antes de pagar.
Base desta conta e vigência
- Regra aplicada
- custo estimado = ITBI + escritura (se houver) + registro(s) + ISSQN estimado + opcionais informados
- Conferido na fonte
- em 14/09/2026
- Fonte principal
- e mais 5 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
- Conferência do cálculo
- O motor desta página é testado a cada publicação contra 5 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.
Abrangência. Esta página segue regras do Distrito Federal, além da legislação brasileira. Em outros estados, municípios ou fora do Brasil, valores e procedimentos podem ser diferentes.
Como funciona e como interpretar
Competência acumulada, norma única
Em qualquer estado brasileiro, o ITBI é imposto do município onde o imóvel está. No Distrito Federal isso não acontece: o DF exerce competências de estado e de município, e o ITBI é instituído por lei distrital.
Para quem compra, a regra é a mesma em todas as regiões administrativas. Atravessar a divisa para o Entorno (Goiás) muda completamente a legislação.
Alíquotas vigentes
A partir de 1º de janeiro de 2025:
- 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;
- 2% nos demais casos.
Imóvel novo edificado, para essa alíquota reduzida, é aquele cuja primeira transferência onerosa ocorre em até cinco anos contados do ano seguinte ao habite-se, ou a unidade em construção sob incorporação com matrícula individualizada (Decreto nº 46.695/2024).
Base de cálculo
A base é o valor venal — o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado (Lei nº 7.794/2025). O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção e só pode ser afastado em processo administrativo próprio, vedado valor de referência genérico e unilateral.
Sequência do negócio
O recolhimento é condição para escritura ou registro, conforme a etapa. Em compra financiada, o banco só libera após o registro, e o registro depende do ITBI pago: o comprador precisa ter o imposto disponível antes de receber o crédito.
Além do ITBI
Escritura e registro seguem a tabela de emolumentos do TJDFT. Em financiamento com alienação fiduciária, o registro da garantia é ato próprio (registro, não averbação genérica). A ferramenta desta página estima esses itens juntos.
Dúvidas frequentes
O ITBI muda entre Asa Norte, Taguatinga ou Águas Claras?
Não. A lei é a mesma para todo o Distrito Federal. O que muda entre regiões é o valor do imóvel, e portanto a base de cálculo, não a norma aplicável.
Qual é a alíquota do ITBI no DF?
1% na primeira transmissão onerosa de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos, conforme a Lei nº 3.830/2006 com a redação da Lei nº 7.635/2024 e o Decreto nº 46.695/2024 (efeitos desde 1º/01/2025).
Brasília é município para fins de ITBI?
Não. O imposto é do Distrito Federal. A calculadora trata a unidade como DF, ainda que a busca use termos como ITBI Brasília.
Financiamento muda a alíquota do ITBI?
Não. Financiar ou pagar à vista não altera a alíquota distrital. O que muda o valor devido é a base de cálculo (valor venal) e o enquadramento em 1% ou 2%.
O registro e a escritura estão incluídos no ITBI?
Não. ITBI é o imposto da transmissão. Escritura e registro são custos cartorários distintos; nesta página eles aparecem só se você informar os valores em Personalizar, ou use a calculadora de escritura e registro.
Conteúdo revisado em 14/09/2026.
Revisão editorial imobiliária por Daniel Ferreira, corretor e avaliador de imóveis no Distrito Federal. Quem responde pelo conteúdo
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