FavoritosBuscar
Como preencher esta calculadora?
  1. Informe o valor venal (ou o valor de referência que você usa na simulação).
  2. Indique se é a primeira transmissão de imóvel novo edificado (alíquota de 1%) ou os demais casos (2%).
  3. Se souber outros custos (escritura, registro, tarifas), abra Personalizar.
  4. Clique em Calcular e confira o detalhamento do custo estimado.

Informe os dados

Preencha os dados e calcule para ver o resultado.

Fonte verificada em 14/09/2026Fontes: Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF (SINJ-DF)Como calculamos

R$

Base do ITBI e, em regra, dos emolumentos: valor venal de mercado; a declaração presume-se verdadeira (Lei nº 7.794/2025).

Como a compra será formalizada

Financiamento com alienação fiduciária gera registro da garantia além do registro da aquisição.

Imóvel novo edificado: primeira transferência onerosa em até 5 anos do habite-se, ou unidade em construção com matrícula individualizada (Decreto nº 46.695/2024).

Personalizar e outros custos

Banco e outros

Campo opcional.
R$

Não é emolumento de cartório. Informe o valor do seu banco, se souber.

Campo opcional.
R$

Matrícula atualizada, ônus etc., quando você já tiver o orçamento do cartório.

Campo opcional.
R$

Estado civil, cancelamento de ônus, pacto etc. Só some o que for necessário no seu caso.

Seu resultado

Aguardando os dados

Informe o valor do imóvel e o cenário da compra. O resultado separa tributo, cartório e o que não está incluído.

Cálculo · ITBI vigente desde 2025-01-01; conferido em 2026-09-14.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

custo estimado = ITBI + escritura (se houver) + registro(s) + ISSQN estimado + opcionais informados

Passo a passo da conta

  1. ITBI: base = valor declarado; alíquota 1% (imóvel novo edificado na primeira transmissão) ou 2% (demais), conforme Lei nº 3.830/2006 com redação da Lei nº 7.635/2024.
  2. Escritura pública: enquadra o valor na Tabela I, item 1.1, do TJDFT 2026, quando o cenário inclui escritura.
  3. Registro da aquisição: Tabela III, item 1. Se houver alienação fiduciária, soma-se outro registro pelo mesmo item (direito real de garantia), com base no valor do imóvel.
  4. ISSQN estimado em 5% sobre o total de emolumentos+CCRCPN da tabela, como nas linhas exemplificativas publicadas.

O que a conta assume

  • ITBI vigente desde 2025-01-01; conferido em 2026-09-14.
  • Emolumentos vigentes desde 2026-01-01; conferidos em 2026-09-14.
  • Não inclui despachante, corretagem, reforma nem tarifa bancária não informada.
Dados utilizados nesta conta

Estimativa com base nas tabelas oficiais do DF. O cartório pode cobrar atos adicionais conforme o caso concreto. Confirme a guia do ITBI na Secretaria de Economia do DF antes de pagar.

Base desta conta e vigência
Regra aplicada
custo estimado = ITBI + escritura (se houver) + registro(s) + ISSQN estimado + opcionais informados
Conferido na fonte
em 14/09/2026
Fonte principal
e mais 5 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
Conferência do cálculo
O motor desta página é testado a cada publicação contra 5 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.

Abrangência. Esta página segue regras do Distrito Federal, além da legislação brasileira. Em outros estados, municípios ou fora do Brasil, valores e procedimentos podem ser diferentes.

Como funciona e como interpretar

Competência acumulada, norma única

Em qualquer estado brasileiro, o ITBI é imposto do município onde o imóvel está. No Distrito Federal isso não acontece: o DF exerce competências de estado e de município, e o ITBI é instituído por lei distrital.

Para quem compra, a regra é a mesma em todas as regiões administrativas. Atravessar a divisa para o Entorno (Goiás) muda completamente a legislação.

Alíquotas vigentes

A partir de 1º de janeiro de 2025:

  • 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;
  • 2% nos demais casos.

Imóvel novo edificado, para essa alíquota reduzida, é aquele cuja primeira transferência onerosa ocorre em até cinco anos contados do ano seguinte ao habite-se, ou a unidade em construção sob incorporação com matrícula individualizada (Decreto nº 46.695/2024).

Base de cálculo

A base é o valor venal — o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado (Lei nº 7.794/2025). O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção e só pode ser afastado em processo administrativo próprio, vedado valor de referência genérico e unilateral.

Sequência do negócio

O recolhimento é condição para escritura ou registro, conforme a etapa. Em compra financiada, o banco só libera após o registro, e o registro depende do ITBI pago: o comprador precisa ter o imposto disponível antes de receber o crédito.

Além do ITBI

Escritura e registro seguem a tabela de emolumentos do TJDFT. Em financiamento com alienação fiduciária, o registro da garantia é ato próprio (registro, não averbação genérica). A ferramenta desta página estima esses itens juntos.

Dúvidas frequentes

O ITBI muda entre Asa Norte, Taguatinga ou Águas Claras?

Não. A lei é a mesma para todo o Distrito Federal. O que muda entre regiões é o valor do imóvel, e portanto a base de cálculo, não a norma aplicável.

Qual é a alíquota do ITBI no DF?

1% na primeira transmissão onerosa de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos, conforme a Lei nº 3.830/2006 com a redação da Lei nº 7.635/2024 e o Decreto nº 46.695/2024 (efeitos desde 1º/01/2025).

Brasília é município para fins de ITBI?

Não. O imposto é do Distrito Federal. A calculadora trata a unidade como DF, ainda que a busca use termos como ITBI Brasília.

Financiamento muda a alíquota do ITBI?

Não. Financiar ou pagar à vista não altera a alíquota distrital. O que muda o valor devido é a base de cálculo (valor venal) e o enquadramento em 1% ou 2%.

O registro e a escritura estão incluídos no ITBI?

Não. ITBI é o imposto da transmissão. Escritura e registro são custos cartorários distintos; nesta página eles aparecem só se você informar os valores em Personalizar, ou use a calculadora de escritura e registro.

Conteúdo revisado em 14/09/2026.

Encontrou algum erro?Como calculamos?Confira a fonte

Revisão editorial imobiliária por Daniel Ferreira, corretor e avaliador de imóveis no Distrito Federal. Quem responde pelo conteúdo

Documentação imobiliária no DF

Precisa resolver escritura, registro, certidões ou regularização do imóvel?

Serviço do responsável pelo Calculadora DF · atendimento no distrito federal

Resolver a documentação do imóvel