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Fonte verificada em 14/09/2026Fontes: Casa Civil do Estado da BahiaComo calculamos

Consulta

Os dados da consulta

Escolha a unidade da federação e o ano.

Consulta com referência em Casa Civil do Estado da Bahia

Como chegamos neste resultado

A fórmula

feriados do ano = nacionais confirmados + estaduais conferidos da UF

Passo a passo da conta

  1. Os nacionais vêm das leis federais já usadas no restante do site.
  2. Os estaduais vêm só das UFs cuja norma foi lida em fonte oficial.
  3. UF ainda sem norma conferida aparece no seletor, mas a lista estadual fica vazia até a conferência.
Dados utilizados nesta conta
Base desta conta e vigência
Regra aplicada
feriados do ano = nacionais confirmados + estaduais conferidos da UF
Conferido na fonte
em 14/09/2026
Fonte principal
e mais 27 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
Conferência do cálculo
O motor desta página é testado a cada publicação contra 5 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.

Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.

Como funciona e como interpretar

O que esta consulta responde

Escolha a UF e o ano. A ferramenta lista os feriados nacionais confirmados e, quando a norma estadual já foi conferida, os feriados estaduais ou distritais daquela unidade. Cada data aparece com o dia da semana e a base legal usada na conferência.

Três camadas

Nacionais valem em todo o país, criados por lei federal. Estaduais e distritais vêm de lei local (data magna e outras datas civis ou religiosas instituídas pelo estado). Municipais — padroeiro, aniversário da cidade — não entram nesta lista: use Personalizar na calculadora de dias úteis para incluí-los no seu caso.

Pontos facultativos federais (Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, quando não forem feriado local) não são feriados nacionais por lei. Na conta de dias úteis eles só entram se você os ativar.

UF sem feriado estadual conferido

Todas as 27 unidades aparecem no seletor. Se a norma estadual ainda não foi conferida nesta base, a lista estadual fica vazia e o aviso deixa isso explícito. Nacionais continuam valendo. Assim a ferramenta não inventa feriado nem esconde a UF.

Quando a base estadual estiver conferida e o calendário oficial do ano listar apenas nacionais, a consulta também deixa isso claro: zero estadual adicional, com a fonte do calendário.

Como usar no prazo

Para contar dias úteis com o calendário da UF, use a calculadora de dias úteis e escolha o mesmo local. Esta página é a consulta das datas; aquela, a conta entre datas, a soma, a subtração e o mês ou o ano.

Fontes

A regra federal da data magna estadual está na Lei nº 9.093/1995. Cada UF conferida aponta para a constituição, a lei estadual, o decreto de calendário ou o ato oficial do tribunal que cita a lei. Sem URL conferida por HTTP, a data estadual não entra.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 14/09/2026.

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