Consulta
Feriados por estado
Consulte feriados nacionais e estaduais conferidos por unidade da federação e ano. A base é a mesma da calculadora de dias úteis: só entra o que foi lido em fonte oficial.
- Revisado em 14/09/2026
- 28 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
Consulta
Os dados da consulta
Escolha a unidade da federação e o ano.
Como chegamos neste resultado
A fórmula
feriados do ano = nacionais confirmados + estaduais conferidos da UF
Passo a passo da conta
- Os nacionais vêm das leis federais já usadas no restante do site.
- Os estaduais vêm só das UFs cuja norma foi lida em fonte oficial.
- UF ainda sem norma conferida aparece no seletor, mas a lista estadual fica vazia até a conferência.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Base desta conta e vigência
- Regra aplicada
- feriados do ano = nacionais confirmados + estaduais conferidos da UF
- Conferido na fonte
- em 14/09/2026
- Fonte principal
- e mais 27 normas listadas em "Dados utilizados nesta conta"
- Conferência do cálculo
- O motor desta página é testado a cada publicação contra 5 casos de referência montados a partir da norma. Se um deles falhar, o pacote de publicação não é gerado.
Abrangência. Esta conta segue a legislação e as regras do Brasil em vigor. Fora do Brasil ela não se aplica, e regras estaduais ou municipais podem alterar o resultado conforme o lugar.
Como funciona e como interpretar
O que esta consulta responde
Escolha a UF e o ano. A ferramenta lista os feriados nacionais confirmados e, quando a norma estadual já foi conferida, os feriados estaduais ou distritais daquela unidade. Cada data aparece com o dia da semana e a base legal usada na conferência.
Três camadas
Nacionais valem em todo o país, criados por lei federal. Estaduais e distritais vêm de lei local (data magna e outras datas civis ou religiosas instituídas pelo estado). Municipais — padroeiro, aniversário da cidade — não entram nesta lista: use Personalizar na calculadora de dias úteis para incluí-los no seu caso.
Pontos facultativos federais (Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, quando não forem feriado local) não são feriados nacionais por lei. Na conta de dias úteis eles só entram se você os ativar.
UF sem feriado estadual conferido
Todas as 27 unidades aparecem no seletor. Se a norma estadual ainda não foi conferida nesta base, a lista estadual fica vazia e o aviso deixa isso explícito. Nacionais continuam valendo. Assim a ferramenta não inventa feriado nem esconde a UF.
Quando a base estadual estiver conferida e o calendário oficial do ano listar apenas nacionais, a consulta também deixa isso claro: zero estadual adicional, com a fonte do calendário.
Como usar no prazo
Para contar dias úteis com o calendário da UF, use a calculadora de dias úteis e escolha o mesmo local. Esta página é a consulta das datas; aquela, a conta entre datas, a soma, a subtração e o mês ou o ano.
Fontes
A regra federal da data magna estadual está na Lei nº 9.093/1995. Cada UF conferida aponta para a constituição, a lei estadual, o decreto de calendário ou o ato oficial do tribunal que cita a lei. Sem URL conferida por HTTP, a data estadual não entra.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado em 14/09/2026.