Trabalho e renda · Calculadora
Calculadora de INSS para autônomo e contribuinte individual
O contribuinte individual escolhe entre três planos: 20% sobre a base declarada, 11% sobre o salário mínimo e 5% para o facultativo de baixa renda. Cada um dá acesso a benefícios diferentes.
- Revisado em 11/09/2026
- 2 fontes verificáveis
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Como chegamos neste resultado
A fórmula
plano normal = base × 20 %; simplificado = salário mínimo × 11 %; baixa renda = salário mínimo × 5 %; retenção = remuneração × 11 %, limitada ao teto
Passo a passo da conta
- A base do plano normal e da retenção fica entre o salário mínimo e o teto de 2026.
- Planos de 11 % e 5 % contribuem sempre sobre o salário mínimo e não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O que a conta assume
- Valores da tabela de contribuição de 2026 do INSS.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Como funciona e como interpretar
Os três percentuais e o que cada um permite
Vinte por cento. Plano normal. A base pode ir do salário mínimo ao teto do salário de contribuição, e o contribuinte escolhe o valor. É o único plano que dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e às regras de transição que dela dependem, e o único que permite contribuir acima do mínimo, gerando benefício maior.
Onze por cento. Plano simplificado, calculado sobre o salário mínimo. Dá acesso aos demais benefícios, mas exclui a aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício resultante é limitado a um salário mínimo.
Cinco por cento. Facultativo de baixa renda, destinado a quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, pertence a família de baixa renda e está inscrito no Cadastro Único. Também é calculado sobre o salário mínimo e exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.
O microempreendedor individual recolhe percentual próprio sobre o salário mínimo, dentro da guia mensal do Simples, com efeito equivalente ao plano simplificado.
Complementação para mudar de plano
Quem recolheu pelos planos de 11% ou 5% e depois quer contar aquele período para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença até 20%, com os acréscimos legais.
A complementação é feita por guia específica e vale a pena avaliar antes de o valor acumular juros por muitos anos.
Quando o tomador desconta na fonte
O contribuinte individual que presta serviço a empresa não recolhe sozinho. A empresa retém o percentual definido em lei sobre a remuneração e recolhe, e essa retenção é abatida do que o contribuinte deveria pagar.
Prestando serviço a pessoa física, o recolhimento é integralmente do próprio contribuinte.
Quem presta serviço para várias empresas precisa controlar o total do mês, porque a soma das bases não pode superar o teto. Havendo recolhimento acima do teto, cabe pedido de restituição.
Base, prazo e efeitos
A base declarada em um mês define o benefício futuro. Contribuir sempre pelo mínimo produz benefício de um salário mínimo, independentemente da renda real.
O recolhimento é mensal, por guia da Previdência Social gerada no portal ou no aplicativo Meu INSS, com vencimento no dia previsto na legislação. Atraso gera multa e juros, e contribuições em atraso de períodos antigos podem exigir comprovação de atividade.
Interromper os recolhimentos faz o contribuinte permanecer segurado apenas durante o período de graça previsto em lei. Passado esse prazo, perde-se a qualidade de segurado, e o retorno exige novo cumprimento de carência para vários benefícios.
Os valores do salário mínimo, do teto e as carências exigidas são atualizados por norma. Consulte os parâmetros vigentes no portal do INSS antes de definir o plano e a base.
Valores de 2026 usados na calculadora
Tabela de contribuição do INSS para 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. Plano normal de 20 % entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 por mês; plano simplificado de 11 % sobre o mínimo, R$ 178,31; facultativo de baixa renda e MEI a 5 %, R$ 81,05; retenção de 11 % pela empresa contratante até o teto. Valores conferidos na página do INSS em 11 de setembro de 2026.
Fontes e referências
Conteúdo revisado em 11/09/2026.