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Permuta de imóveis: IR, ITBI, escritura e registro
Na permuta, o que muda o resultado não é só o valor de mercado dos imóveis: é se há torna em dinheiro, como a escritura é lavrada e qual município cobra o ITBI.
- Revisado em 14/09/2026
- 4 fontes verificáveis
O que esta página responde
Explica o tratamento federal do ganho de capital na permuta de imóveis (com e sem torna) e o que fica municipal/distrital (ITBI, escritura e registro). Não calcula um valor universal de impostos e emolumentos: isso depende do município, do cartório e do número de atos.
Permuta sem torna
Segundo a Receita Federal, a permuta de unidades imobiliárias sem recebimento de diferença em dinheiro está entre as operações em que não há obrigação de pagar imposto sobre o ganho de capital. Nas operações feitas por contrato particular, a permuta só se configura se a escritura pública, quando lavrada, for de permuta.
Em termos práticos: você troca um imóvel por outro, sem volta de dinheiro. O custo de aquisição do bem recebido, na declaração, segue a lógica da Receita para a permuta (não “reavalia” o patrimônio pelo valor de mercado na troca).
Permuta com torna
Quando há torna (diferença paga em dinheiro), a Receita orienta que o ganho de capital seja apurado em relação à torna, não sobre o valor de mercado integral dos imóveis. A apuração concreta passa pelo programa GCAP e pelas regras vigentes na data da operação.
ITBI
O ITBI é tributo municipal (ou distrital, no DF). A base, a alíquota, as isenções e o momento do fato gerador vêm da lei local. Em muitos municípios a permuta gera ITBI sobre cada transmissão ou sobre a torna — não dá para embutir uma alíquota nacional.
No Distrito Federal, use a experiência específica de ITBI/custos de aquisição, e confirme no órgão local se a operação de permuta tem tratamento distinto no seu caso.
Escritura e registro
A escritura pública de permuta e o registro na matrícula seguem a Lei de Registros Públicos e as tabelas de emolumentos do Estado. Quantidade de atos, averbação de ônus e eventuais atos acessórios mudam o total. Por isso esta página não devolve um “custo cartorário padrão”.
O que fazer a seguir
- Confirme se a operação será lavrada como permuta (e não como duas compras e vendas).
- Separe se há torna e quem a recebe.
- Consulte a Receita (GCAP) para o IR da pessoa física.
- Consulte o município/DF para o ITBI e o cartório para emolumentos.
- Se for compra com financiamento no DF, a calculadora de custos de aquisição cobre ITBI, escritura e registros daquele cenário — não o da permuta pura.
Limitações honestas
Não há calculadora universal de permuta neste portal. Inventar alíquota de ITBI ou faixa de emolumentos “média nacional” seria número sem fonte. O guia aponta a regra oficial e as ferramentas certas para cada pedaço.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado em 14/09/2026.
Revisão editorial imobiliária por Daniel Ferreira, corretor e avaliador de imóveis no Distrito Federal. Quem responde pelo conteúdo
Documentação imobiliária no DF
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